postado em 13/03/2025 11:03 / atualizado em 13/03/2025 11:40
No cronograma do IRPF 2025, a restituição está prevista para ocorrer em cinco lotes. O primeiro, no dia 30 de maio, e os seguintes nos dias 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro
Foto: pacifico
Na declaração deste ano, foram excluídos os campos do título do eleitor, do consulado e Embaixada (caso more no exterior) e do número do recibo da declaração anterior
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Receita Federal divulgou, durante coletiva de imprensa, as regras e as novidades na declaração neste ano. A estimativa do órgão para 2025 é que sejam entregues 46,2 milhões de declarações até o dia 30 de maio
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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Também houve alterações nas fixas de bens e direitos. Seis novos códigos para bens passam a integrar a lista e 13 bens tiveram seus nomes alterados. Além disso, três códigos foram extintos e 11 bens passaram a ser exclusivos para o Brasil
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O download para computadores do programa do Imposto de Renda 2025 foi disponibilizado dia 13 de março. Já o formato de declaração pré-preenchida, por sua vez, só começa a funcionar em 1º de abril
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Devem apresentar a declaração de IR em 2025, de acordo com a instrução normativa deste ano, as pessoas físicas residentes no Brasil, que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Para 2025 foi estipulado que o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural é de R$ 169.440
Foto: pikisuperstar/Freepik
Também vale para quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em bolsas (valores, mercadorias, futuros, etc.) com um total superior a R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do Imposto de Renda (IR)
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasi
Devem receber primeiro a restituição do IRPF os contribuintes com 80 anos de idade, ou mais. Em seguida, os de 60 anos, ou mais, deficientes e portadores de Moléstia Grave. Posteriormente, os cidadãos cuja maior fonte de renda seja o magistério
Foto: CB. D.APress
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Após os grupos prioritários iniciais, a ordem de preferência segue com os contribuintes que declararam utilizando o
formato pré-preenchido e optaram pela restituição via Pix, simultaneamente
Foto: ed arte
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