A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou o recurso apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) contra decisão em primeira instância que determinou ao Executivo local apresentar um plano de volta às aulas presenciais em até cinco dias.
Na decisão de segunda instância, desembargador ressaltou que o momento exige prudência e bom senso e explicou que, para a análise do pedido do MPDFT, é necessário ouvir o DF, responsável pelas políticas públicas necessárias ao retorno das aulas.
O desembargador também lembrou a importância de pesar os efeitos de uma eventual reabertura "na vida social de mais de meio milhão de pessoas (entre estudantes, professores, servidores de maneira geral, motoristas de ônibus etc.), que se vêem surpreendidos com a determinação de volta às aulas, depois de mais de sete meses de interrupção nas aulas, esquecendo-se, todavia, que por trás de tudo isto, e para que isto possa de fato ocorrer, há uma enorme preparação e planejamento administrativos, a envolver centenas de pessoas".
Na primeira instância, juiz da Vara da Infância e da Juventude (VIJ) tinha acatado pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) requerendo o retorno das aulas na rede pública de ensino. Entre os argumentos apresentados estavam a abertura do comércio e a reabertura das escolas particulares. Na visão do MPDFT, que ainda poderá recorrer, a decisão da Secretaria de Estado de Educação (SES-DF) de retomar as aulas das creches e das escolas públicas apenas em 2021 seria ilegal.