O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) condenou a Suíça, nesta terça-feira (19/01), por ter imposto uma forte multa a uma romena por mendigar em via pública.
"O Tribunal considera que a pena imposta à demandante não era unm medida proporcional nem para lutar contra a delinquência organizada, nem para proteger os direitos dos transeuntes, dos moradores e dos comerciantes", alegou a instituição judicial do Conselho da Europa com sede em Estrasburgo.
A romena foi multada em 500 francos suíços (ou US$ 563 no câmbio atual) por mendigar na rua em Genebra, em janeiro de 2014.
Quando a mulher, que é analfabeta e está desempregada, não pagou o valor devido, foi posta em detenção temporária por cinco dias.
A mulher tinha "o direito, inerente à dignidade humana, de expressar sua angústia e tentar satisfazer suas necessidades mediante a mendicância", afirma o veredicto.
Nesse sentido, a Corte considerou que a Suíça violou o artigo 8 do Convênio Europeu de Direitos Humanos, que garante a proteção da vida privada e familiar, e ordenou ao país a pagar à mulher US$ 1.118 por danos morais.
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