O ex-jogador da seleção brasileira, Daniel Alves, foi sentenciado a 4 anos e 6 meses de prisão pelo Tribunal de Barcelona nesta quinta-feira (22) por agressão sexual, envolvendo a violação de uma mulher de 23 anos no banheiro de uma discoteca em 30 de dezembro de 2022.
O Tribunal concluiu que não houve consentimento por parte da vítima para o ato sexual e que existem elementos de prova, além do testemunho da mulher, para dar prova da violação.
A decisão foi proferida pela juíza Isabel Delgado na 21ª Seção de Audiência de Barcelona. A defesa do jogador pode apelar da decisão.
Alves havia sido acusado de atrair a mulher para um banheiro em uma área VIP da boate e argumentou que ela poderia ter saído "se quisesse". No entanto, o Tribunal concluiu que ela não deu consentimento.
A sentença estabelece uma pena de liberdade supervisionada de 5 anos, a ser cumprida após o término da pena de prisão, juntamente com 9 anos de afastamento da vítima.
Durante o período de liberdade supervisionada, Daniel Alves deve se manter afastado da casa ou do local de trabalho da denunciante por pelo menos um quilômetro e não pode entrar em contato com ela.
Além disso, ele está obrigado a pagar uma indenização de 150 mil euros (cerca de R$ 804 mil) à vítima por danos morais e físicos, sendo também responsável por arcar com os custos do processo.
Este texto está sendo atualizado.
- Como caso Daniel Alves inspirou lei de combate à violência sexual contra mulheres em bares e boates no Brasil
- De estupro a toques íntimos: como cirurgiãs britânicas são abusadas durante operações
- 'Estupro em hospital não é caso isolado', diz advogada
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br