
Um projeto de lei de um deputado federal bolsonarista busca abrir caminho para o ex-presidente Jair Bolsonaro concorrer à Presidência da República em 2026.
Em junho de 2023, Bolsonaro foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em votação por 5 a 2.
O motivo foi uma reunião realizada com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada quando Bolsonaro ainda era presidente três meses antes da eleição em que Bolsonaro foi derrotado por Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, Bolsonaro fez acusações infundadas contra o processo eleitoral brasileiro e o TSE.
Sua inelegibilidade vai até 2030 — ano em que ele poderia concorrer novamente à Presidência, quando estará com 75 anos.
Mas um projeto de lei do deputado federal Bibo Nunes (PL-RS), apoiador e colega de partido de Bolsonaro, quer mudar o período de inelegibilidade de 8 anos para 2 anos.
O projeto de lei complementar (PLP) 141/2023 altera o inciso 14 do artigo 22, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para "determinar que a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem seja nos dois anos subsequentes à eleição".
A proposta de Bibo Nunes deixaria a lei contra políticos ainda mais branda do que a original — já que no texto inicial, de 1990, o período de inelegibilidade era de três anos. O prazo foi aumentado para oito anos na década passada, com a chegada da lei da Ficha Limpa. Com inelegibilidade de dois anos, alguns políticos sequer ficariam afastados da eleição seguinte para seu mesmo cargo, dependendo da data da condenação.
O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria do deputado Filipe Barros (PL-PR). A CCJ decide se projetos de lei são constitucionais. Caso não sejam, eles não podem sequer tramitar no Congresso e são abandonados imediatamente.
Segundo o portal G1, o assunto só deverá ser debatido na CCJ depois do Carnaval (que termina no dia 8 de março).
Qual é a justificativa da mudança da inelegibilidade?
Na justificativa oficial de Bibo Nunes — um documento com cinco páginas presente no texto da lei complementar — não há menção a Bolsonaro.
A justificativa de Nunes é que "existem mecanismos para responsabilizar agentes políticos por condutas indevidas". "Dentre esses mecanismos, destacam-se a possibilidade de instauração de processo disciplinar, ação penal, ação de improbidade administrativa, ação de responsabilização dos agentes políticos, entre outros."
Para ele, "a inelegibilidade por dois anos seguintes ao pleito eleitoral é uma sanção mais do que suficiente para os fins que se almeja a inelegibilidade".
Ele destaca algumas decisões da Justiça Eleitoral em que políticos foram declarados inelegíveis ora por três anos, ora por oito anos — o que segundo ele gera "instabilidade e insegurança jurídica para os políticos".
Em sua conta no X, Bibo Nunes escreveu: "A redução do período de inelegibilidade de 9 anos para 2 anos não tem a ver com reduzir condenações por abuso de poder político ou econômico durante as eleições. Existe a justiça comum, o código penal, a lei de improbidade administrativa, entre outras para punir políticos criminosos. Não é por tempo de ficar inelegível que se pune um político criminoso. Oito anos é muito tempo e serve para punições políticas e não criminosas. Iniciou com 3 anos e aumentaram para 9, agora vamos reduzir para 2, adaptando a uma realidade justa."