ARGENTINA

Juiz que Milei nomeou por decreto renuncia após 39 dias na Suprema Corte

Indicações do presidente argentino foram rejeitadas por ampla maioria no Senado do país, o que levou García-Mansilla a apresentar demissão

Senadores participam de sessão para discutir indicações do juiz federal Ariel Lijo e do professor Manuel García-Mansilla como novos membros da Suprema Corte de Justiça, nomeados por decreto do presidente da Argentina, Javier Milei, durante sessão no Congresso em Buenos Aires em 3 de abril de 2025 -  (crédito: Juan Mabromata/AFP)
Senadores participam de sessão para discutir indicações do juiz federal Ariel Lijo e do professor Manuel García-Mansilla como novos membros da Suprema Corte de Justiça, nomeados por decreto do presidente da Argentina, Javier Milei, durante sessão no Congresso em Buenos Aires em 3 de abril de 2025 - (crédito: Juan Mabromata/AFP)

Foram apenas 39 dias na Corte Suprema da Argentina. Nomeado por decreto do presidente Javier Milei, o juiz Manuel García-Mansilla renunciou ao cargo, ontem, após a rejeição de sua candidatura pelo Senado, na semana passada. 

Javier Milei havia promovido García-Mansilla, bem como o juiz federal Ariel Lijo, para completar as cadeiras vacantes na mais alta corte de Justiça argentina, formada por cinco membros. Ambas as candidaturas requeriam a aprovação do Senado argentino por maioria qualificada.

Lijo não chegou a assumir o cargo. Por sua vez, García-Mansilla já desempenhava suas funções desde fevereiro, garantido por decreto assinado por Milei diante da demora do Congresso em debater os expedientes. A medida foi considerada inconstitucional por grande parte do arco político e especialistas em leis.

Na quinta-feira passada, o Senado, finalmente, apreciou as indicações. Ambas foram rejeitadas por ampla maioria, o que levou García-Mansilla a apresentar sua demissão. "Aceitei essa indicação com a convicção de que a falta de integração da Corte Suprema era um grave problema institucional que requeria uma solução urgente", escreveu García-Mansilla em carta dirigida a Milei.

"Minha permanência no cargo não ajudaria os responsáveis por prover a integração adequada ao tribunal a perceberem a seriedade desse problema", acrescentou.

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Para as indicações por decreto, Milei havia se valido de um artigo da Constituição que o habilitava a nomear ambos os juízes "em comissão", ou seja, interinamente, para que ocupassem o cargo até que o período legislativo se encerrasse, em 30 de novembro.

A rejeição do Senado ocorreu quase um ano depois que ambas as candidaturas foram apresentadas, fato que García-Mansilla classificou de "mera especulação política".

 


postado em 08/04/2025 05:10
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