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Defesa de Bolsonaro entra com recurso após Moraes encerrar processo; entenda

Advogados contestaram nesta sexta-feira (28/11) entendimento vigente no STF de que os chamados embargos infringentes, um tipo de recurso, não seriam cabíveis no caso de Jair Bolsonaro.

Defesa de Bolsonaro entra com recurso após Moraes encerrar processo; entenda -  (crédito: BBC Geral)
Defesa de Bolsonaro entra com recurso após Moraes encerrar processo; entenda - (crédito: BBC Geral)

Conforme já havia anunciado, a defesa de Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28/11) um recurso contra a condenação do ex-presidente por tentativa de golpe e outros crimes, que levaram a uma pena que passa dos 27 anos.

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Os advogados de Bolsonaro contestaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, depois confirmada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de encerrar o processo antes da apresentação desse recurso, chamado de embargos infringentes.

Moraes declarou na terça-feira (25/11) o trânsito em julgado, quando a possibilidade de recursos se esgota, da ação penal que condenou Bolsonaro e mais sete réus. Com isso, Bolsonaro começou oficialmente a cumprir sua pena.

Depois, a decisão de Moraes foi referendada pela Primeira Turma.

Os advogados de Bolsonaro argumentam que, no caso dele, é possível sim apresentar os embargos infringentes. Já Moraes e outros ministros interpretam que esse recurso só é cabível quando há ao menos dois votos absolvendo os réus — e, no caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux ficou contra sua condenação.

Nesta sexta, os advogados argumentaram que o encerramento do processo antes dos embargos infringentes é um "erro judiciário" e que esta decisão "deve ser revista".

"A r. [respeitável] decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos infringentes — ainda que referendada pela 1ª Turma —, caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista", argumentaram os advogados Celso Sanchez Vilardi, Paulo A. da Cunha Bueno, Daniel Bettamio Tesser, Renata Horovitz Kalim, Domitila Köhler e Eduardo Ferreira da Silva.

Quando decretou o trânsito em julgado, Moraes explicitou o entendimento de que os embargos infringentes não poderiam ser apresentados nesse caso.

"Sendo incabível qualquer outro recurso, inclusive os embargos infringentes, a Secretária Judiciária desta Suprema Corte certificou o trânsito em julgado do Acórdão condenatório em relação ao réu Jair Messias Bolsonaro", escreveu Moraes.

No recurso dessa sexta-feira, os advogados de Bolsonaro pedem que a ação penal que condenou o ex-presidente seja anulada e que ele seja absolvido.

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BBC
Mariana Alvim - Da BBC News Brasil em São Paulo
postado em 28/11/2025 21:34
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