
Uma decisão judicial em Londres expôs uma situação rara e desafiadora para o direito e a ciência. Após se relacionar com dois gêmeos idênticos em um curto intervalo de tempo, uma mulher deu à luz sem conseguir identificar o pai da criança. Mesmo com exames de DNA, a Justiça concluiu que não há, por enquanto, meios técnicos capazes de determinar a paternidade com precisão.
A situação foi analisada pela Corte de Apelações em Londres, que concluiu não ser possível determinar a paternidade com os métodos disponíveis hoje. Mesmo com a realização de testes genéticos, os resultados não foram capazes de diferenciar os dois homens, já que gêmeos idênticos compartilham praticamente o mesmo material genético.
O caso teve início após um dos irmãos ser registrado como pai na certidão de nascimento da criança. A mãe, que não pode ser identificada devido à proteção legal, e o outro gêmeo recorreram à Justiça para contestar o documento e buscar o reconhecimento legal correto. No entanto, os juízes entenderam que não há base científica suficiente para afirmar, com certeza, quem é o pai.
Durante o processo, foi confirmado que ambos os irmãos tiveram relações com a mulher em um intervalo de poucos dias, no período em que a gravidez ocorreu. Diante disso, o tribunal considerou que as chances de paternidade são equivalentes entre os dois.
A decisão também levou em conta o efeito jurídico e emocional da indefinição. O nome anteriormente registrado como pai foi questionado, e os magistrados entenderam que não seria adequado manter a responsabilidade parental atribuída a apenas um dos irmãos sem comprovação conclusiva.
Testes tradicionais de DNA não conseguem distinguir entre gêmeos idênticos porque eles se originam do mesmo embrião e têm sequências genéticas quase indistinguíveis. Existem técnicas mais avançadas em desenvolvimento, capazes de identificar pequenas mutações ao longo da vida, mas ainda são caras e pouco acessíveis.
A expectativa, segundo o próprio tribunal, é que avanços científicos permitam no futuro uma resposta definitiva. Até lá, a criança permanece em uma situação jurídica incomum, em que se sabe que o pai é um dos dois irmãos, mas não qual deles.
* Estagiária sob supervisão de Roberto Fonseca

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