
O relatório da CPI do Crime Organizado, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na manhã desta terça-feira (14/4), afirma que os ministros Alexandre de Moraes, José Dias Toffoli e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, cometeram crimes de responsabilidade ao lidar com o caso do Banco Master e de seu proprietário, Daniel Vorcaro.
Não se trata de crimes penais comuns, mas de infrações político-administrativas, que podem levar, em última análise, à perda do cargo e à inabilitação para o exercício de função pública.
O relatório deve ser votado a partir das 14h por uma comissão composta por 11 senadores e sete suplentes. Os parlamentares vão avaliar as propostas de indiciamento feitas por Vieira. O texto apresentado, portanto, não é definitivo e pode sofrer alterações após a votação.
Caso os parlamentares concordem com o relator, o Senado pode abrir processos por crime de responsabilidade contra os envolvidos. No caso específico do procurador-geral da República, o material pode ser encaminhado ao Ministério Público Federal, para adoção de medidas cabíveis.
Veja abaixo o que a CPI aponta que cada um dos envolvidos teria feito — e por que isso pode ser considerado irregular.
Eles já negaram qualquer irregularidade e afirmaram não ter mantido relações com o Banco Master ou com Daniel Vorcaro que pudessem comprometer suas funções. A BBC News Brasil aguarda um posicionamento específico de cada um deles sobre o relatório da CPI.
O ministro do STF Flávio Dino - que não está entre os acusados pela CPI - se manifestou em defesa dos colegas.
Em nota divulgada nas redes sociais, ele afirmou que o STF "tem um relevante conjunto de decisões judiciais contra o crime organizado no Brasil, nos limites de suas competências constitucionais, alcançando quadrilhas armadas, crimes políticos, facções em geral".
"Críticas e investigações devem ser feitas, sem dúvida. Mas com respeito à dignidade das pessoas e com preservação das instituições da democracia, pois sem elas não existem direitos fundamentais nem futuro para a Nação", afirmou.
Na nota, Dino manifestou ainda "minha SOLIDARIEDADE PESSOAL aos colegas alvo de injustiças".
Dias Toffoli
A CPI afirma que Dias Toffoli, que deixou a relatoria do caso em fevereiro, atuou no processo mesmo tendo relação pessoal e financeira com os investigados, o que violaria o princípio da imparcialidade.
Segundo o documento, há registros de que o ministro tenha mantido uma relação de proximidade com o banqueiro. Uma evidência disso seriam as conexões financeiras envolvendo a Maridt, empresa da qual Toffoli admitiu ser sócio, e o fundo Arleen, que é ligado ao investidor Fabiano Zettel, investigado no caso e cunhado de Vorcaro.
O relatório também afirma que Toffoli teria favorecido o banqueiro restringindo investigações e centralizando provas. Isso teria acontecido em janeiro, quando o ministro determinou que todo o material apreendido em uma operação da Polícia Federal (PF) contra Vorcaro ficasse retido e lacrado no STF, ao invés de ser enviado para análise dos investigadores da PF, como é comum nessas operações.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com um pedido para que o material ficasse com o Ministério Público, e então Toffoli voltou atrás, determinando que as provas ficassem sob a custódia do órgão.
Mas o ministro surpreendeu novamente ao escolher quais seriam os quatro peritos da PF com acesso para analisar o que havia sido apreendido. A decisão causou estranhamento entre integrantes da PGR e da PF.
"É importante frisar: o crime de responsabilidade do art. 39, 2, da Lei nº 1.079/1950 consuma-se pelo simples ato de julgar sob suspeição. Não é necessário demonstrar que a decisão foi favorável ao investigado, nem que houve acordo ou trato explícito entre o magistrado e a parte", diz o relatório da CPI.
Alexandre de Moraes
A CPI também aponta que há indícios de proximidade entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, incluindo encontros e viagens do ministro em aeronaves ligadas ao banqueiro.
O documento também menciona um possível benefício indireto que Moraes poderia ter por meio do escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, que manteve um contrato de R$ 129 milhões com o Master até a liquidação da instituição financeira.
"Tem-se a configuração de um circuito fechado em que o investigado financia, simultaneamente, a remuneração da cônjuge e o transporte pessoal do magistrado — situação que compromete de forma irremediável a aparência de imparcialidade", diz o relatório da CPI.
Segundo informações vazadas do inquérito que apura as fraudes bilionárias no banco, Vorcaro e Moraes teriam se encontrado em algumas ocasiões em 2025. As menções a esses encontros aparecem em mensagens trocadas pelo banqueiro com sua então namorada, extraídas do celular de Vorcaro pela investigação.
Além disso, segundo reportagens do jornal O Globo, a Polícia Federal teria conseguido recuperar mensagens enviadas pelo investigado ao ministro em 17 de novembro, dia em que o banqueiro foi preso pela primeira vez.
O ministro negou ter recebido as mensagens, argumentando que uma perícia feita pela área técnica do STF do material vazado da investigação teria comprovado que o destinatário não seria ele. Esse material foi recebido da PF pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as fraudes do INSS.
O escritório de advocacia, por sua vez, disse em nota que trabalhou em diversas áreas para o Master, incluindo "administrativa, análise consultiva e estratégica de inquéritos policiais, ações penais, inquéritos civis e ações civis públicas", mas que Barci de Moraes "nunca conduziu nenhuma causa para o Master no âmbito do STF".
Gilmar Mendes
Em relação a Gilmar Mendes, a CPI sustenta que ele anulou a quebra de sigilo de uma empresa ligada a Toffoli e determinou a inutilização de dados da investigação, mesmo sem ser o relator do caso.
"O ministro utilizou sua posição na Corte para, por via de manobra processual que subverteu as regras de distribuição regimental, neutralizar investigação parlamentar que atingia a empresa do colega de turma, determinando inclusive a destruição de dados já remetidos por órgãos de controle", diz o relatório da CPI.
Paulo Gonet
Já quanto ao procurador-geral da República, a comissão aponta omissão, ao afirmar que Gonet não teria adotado medidas proporcionais diante de indícios considerados robustos.
"O art. 40, 3, da Lei nº 1.079/1950, tipifica como crime de responsabilidade do Procurador-Geral da República o fato de 'ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições'", diz o relatório da CPI. "O tipo se consuma pela simples inação do PGR diante de evidências que, pela sua clareza e quantidade, tornariam inaplicável a discricionariedade que o cargo normalmente comporta."

