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Análise: O Brasil e o direito internacional

O direito internacional é peculiar: se formal por um lado como direito escrito, em que versado em tratados, por outro é informal e difuso, quando assente em normas não escritas, com fundamentos em costumes internacionais

Correio Braziliense
postado em 13/06/2022 06:00
 (crédito: Caio Gomez)
(crédito: Caio Gomez)

JORGE FONTOURA - Professor e advogado

Em outono particularmente triste para a cultura jurídica brasileira, familiares, colegas e tantos ex-alunos de Antônio Augusto Cançado Trindade estiveram no Campo da Esperança para seu sepultamento. Falecido no primeiro dia do mês em curso, perdemos o ilustre jurista mineiro, em pleno exercício de incomum segundo mandato na Corte Internacional de Justiça. Reconhecido e admirado em países e continentes, com percurso destacado tanto em tribunais internacionais como em seu magistério, incansável autor, publicou obras e artigos de grande repercussão. Na justiça internacional, com a distinção de ser juiz diferente e "referente", proferiu sentenças inovadoras, cheias de humanismo e de senso de justiça, ainda que a confrontar certezas clássicas do direito internacional público. Polemista e versado debatedor, deixará registro indelével, meticuloso e sem descurar do estudo para a produção de vasta obra, na construção de embasamento teórico determinado e inovador.

O direito internacional é peculiar: se formal por um lado como direito escrito, em que versado em tratados, por outro é informal e difuso, quando assente em normas não escritas, com fundamentos em costumes internacionais. Dessa maneira, como disciplina em constante construção, sempre imperfeito e por fazer, o direito internacional foi espaço por excelência às inquietações doutrinárias e ao heurismo virtuoso de Cançado Trindade. Da mesma forma, também espaço privilegiado para o um sem número de internacionalistas brasileiros, a consagrar muitos de nossos conacionais, célebres no tempo e no espaço, desde Ruy Barbosa e Clóvis Beviláqua. Mas não apenas os dois próceres, tão citados em nossas escolas. De fato, são tantos outros grandes nomes, não rara vez mais conhecidos fora de nosso país, o que é injustificável. São exemplos disso o primeiro presidente da OAB nacional, Levi Carneiro, ainda nos anos de 1930 e, em seguida, Raul Fernandes, outro presidente luminar da Ordem dos Advogados. Com seu nome associado à famosa cláusula que ajudou a criar, sua iniciativa permitiu o reconhecimento de tribunais internacionais como hoje concebidos, no contexto histórico da criação da Organização das Nações Unidas e de seus tribunais.

Ao contrário de importantes países, muitos dos quais basilares em nossa formação jurídica, mas que nunca tiveram juízes na Corte Internacional de Justiça, o Brasil teve sete de seus juristas de primeira grandeza a compor a mais alta corte do direito. Tanto na primeira forma, no período entreguerras, como no contexto da criação das Nações Unidas, no Palácio da Paz, o Vredespaleis, na capital política dos Países Baixos.

Apenas provenientes da Universidade Federal de Minas Gerais, por sua Faculdade de Direito, a "vetusta Casa de Afonso Penna", foram três juízes prodigiosos: além de Cançado Trindade, também José Sette Câmara, no período de 1979 a 1988, e José Francisco Rezek, no período de 1997 a 2006. Em outros fóruns internacionais importantes, da mesma forma pontificaram juristas brasileiros que muito nos promovem, como no órgão de apelação da Organização Mundial do Comércio, em Genebra, e no Tribunal do Direito do Mar, em Hamburgo, com os ofícios de professores eméritos das Arcadas, a Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo, respectivamente Luiz Olavo Batista e Vicente Marotta Rangel.

No prestígio internacional de um país, entre tantos fatores que compõe o seu grau de desenvolvimento e seu acervo de soft power, também está incluída a forma com que promove o estudo, o culto e a boa prática do direito internacional. Nesse quesito, o Brasil possui larga tradição, com serviços prestados à causa da manutenção da paz, da segurança coletiva e da solução pacífica de controvérsias, a par da relevante produção doutrinária de sua academia, da esmerada preparação de seus quadros diplomáticos, sem nunca esquecer da atuação de brasileiros a compor tribunais internacionais. Que a vida e a obra de Antônio Augusto Cançado Trindade possam, pelo dignificante exemplo, perpetuar-se no despertar de outras tantas vocações.

 

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