Agressão

Artigo: Por educação sem violência

Cida Barbosa
postado em 23/06/2022 06:00
 (crédito:  Fernando Lopes/CB/D.A Press)
(crédito: Fernando Lopes/CB/D.A Press)

A mulher agrediu o próprio filho dentro de uma loja em Taguatinga. Clientes se revoltaram e queriam chamar a polícia. Em meio ao tumulto, seguranças do estabelecimento levaram os dois do local. Quando eu soube do caso, entrei em contato com a assessoria da empresa para questionar se algum órgão da rede de proteção a crianças e adolescentes foi acionado. Ficaram de "checar internamente", mas nada mais me responderam, a despeito dos reiterados pedidos que fiz. Do silêncio deles, as deduções são óbvias: consideraram irrelevante uma criança apanhar e ser humilhada, ou nada fizeram em relação à agressora e preferiram não admitir.

De uma forma ou de outra, houve omissão. E não se trata de caso isolado. Neste país, castigos físicos e psicológicos contra crianças e adolescentes são naturalizados. Persiste por aqui a mentalidade de que meninos e meninas são propriedades, então, pais ou responsáveis têm o direito de maltratá-los para "educá-los", "corrigi-los". Certamente é a mesma visão nefasta que tem aquela mulher. Se ela foi capaz de bater e constranger o filho publicamente, deve fazer muito pior em casa. E ficará por isso mesmo, porque não foi denunciada.

Se é errado bater em adulto — passível, inclusive, de processo —, por que é certo agredir crianças e adolescentes? Não é, de forma alguma. Absolutamente ninguém tem a prerrogativa de machucá-los, sob que argumento for. Eles são cidadãos, sujeitos de direitos, e não bens familiares.

Criança e adolescente "têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los". Assim determina a Lei Menino Bernardo, sancionada em 2014 e que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No próximo domingo, a lei completará oito anos, mas arrisco dizer que poucos têm conhecimento da existência dela. O poder público é o primeiro inerte. Não se mobiliza para implementá-la, de fato, nem para divulgá-la, fazer um trabalho de conscientização, como deveria.

O combate à violência contra meninas e meninos é urgente e tem de envolver Estado, família, sociedade. Precisamos lutar contra essa chaga nacional, e não virar o rosto, como se não fosse assunto nosso. Quem souber ou perceber maus-tratos deve denunciar tanto em delegacias e conselhos tutelares quanto pelo Disque 100, app Direitos Humanos e Proteja Brasil ou no site da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos. Vulneráveis sendo machucados é um problema público, não privado. Diz respeito a todos nós

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