saúde mental

Artigo: A alienação parental, o psicológico e a Justiça

Correio Braziliense
postado em 03/11/2022 06:00
 (crédito: Geralt/Pixabay/Reprodução)
(crédito: Geralt/Pixabay/Reprodução)

RENATA BENTO - Psicanalista e perita ad hoc do TJ/RJ. Assistente Técnica em processo judicia l. Membro associado da Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro

A alienação parental ocorre quando um dos genitores, ou ainda quem tem a guarda ou a tutela da criança, promove uma série de distorções acerca do genitor alienado. Essa pressão emocional faz com que a criança ou o adolescente tome partido de um dos pais em detrimento do outro. Não há nada pior para uma criança do que precisar tomar partido de um de seus pais.

Pouco a pouco a imagem que a criança faz do genitor alienado e a confiança vão sendo distorcidas na mente da criança ou adolescente, causando angústia e insegurança. Na mente da criança passam a existir dois polos opostos, de um lado, um genitor que é bom, cuidadoso e confiável, e do outro lado o outro genitor que é mau. O último fica como depositário das características ruins da personalidade e, portanto, a criança não reconhece como figura de amor e proteção.

A alienação parental é observada nos casos de divórcio ou separação litigiosa, quando há disputa entre os pais pela criança, ou ainda quando há participação efetiva de algum membro da família extensa. Pode ser observada ainda em par parental que não necessariamente tenha contraído matrimônio. Outro dado importante que vale ressaltar é que, na maior parte dos casos, a alienação parental já ocorria mesmo antes de o casal decidir pelo divórcio, apenas não se percebia, e acaba por ser deflagrada após a separação. Ao contrário do que se pensa, a alienação parental pode ser experimentada tanto pela mãe quanto pelo pai, e isso desmistifica a ideia de que seria uma característica somente encontrada nas mulheres. Existem mulheres e homens alienadores.

Os efeitos psicológicos da alienação parental têm sido tema recorrente em discussão entre os saberes da psicologia e do direito, justamente porque há preocupação quanto aos riscos psicológicos, que são muitos. A criança que cresce sendo objeto de disputa e tendo que escolher emocionalmente seu cuidador pode apresentar uma série de dificuldades emocionais no presente que serão arrastadas para as relações da vida adulta.

O que se observa em estudos periciais ou em atendimentos de crianças em processo de guarda é que, na medida em que os pais conseguem diminuir as desavenças entre eles e passam a respeitar a criança como tal, a própria criança começa a apresentar uma melhora emocional significativa. O que quero dizer é que o estado emocional da criança vai depender e muito do modo como os pais lidam internamente com a separação, que terá reflexo direto no manejo do divórcio.

Em situações em que através de uma perícia a alienação parental fica comprovada, medidas deverão ser tomadas pelo magistrado além de proteger e fazer valer o melhor interesse da criança. Essas medidas podem ser variadas, desde o encaminhamento para atendimento psicológico, ao manejo da convivência com o alienado, até a perda da guarda da criança. Cada caso será avaliado individualmente e essa avaliação precisa ser criteriosa, cautelosa para que os danos para a família não sejam ainda maiores.

A perícia psicológica é um estudo delicado de investigação da personalidade associada à análise dos fatos concomitante à dos sujeitos com base nos aspectos psíquicos e subjetivos, iluminando pontos conscientes e inconscientes do funcionamento mental dentro da dinâmica emocional e relacional. Atualmente, e cada vez mais, é uma realidade o fato de a equipe multidisciplinar trabalhar de forma cooperativa para a resolução de um processo. Desse modo, os juízes, os psicólogos, os assistentes sociais, os promotores, compartilham, buscam entender e estudar, com o objetivo de esclarecer e encontrar novas alternativas ao sofrimento experimentado pelos envolvidos no processo.

É um trabalho árduo, e o maior propósito é que se faça valer o melhor interesse da criança e do adolescente, isso significa preservá-los. Observa-se ainda que em muitos processos judiciais na Vara de Família, há o desejo de comprovar a alienação parental praticada pelo outro genitor, entretanto se esquecem de priorizar o tratamento psicológico da criança ou adolescente que sofre e estão envolvidos em caso de alienação parental. Toda criança envolvida em litígio parental deveria ser encaminhada para acompanhamento psicológico. É muito duro para uma criança participar das desavenças a respeito das figuras de base emocional mais importantes da sua vida, que são os pais.

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