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Opinião

Artigo: Criptoativos a um passo da regulação no Brasil

O Congresso Nacional não se mostrou alheio aos receios dos agentes, acelerou a tramitação e aprovou o Projeto de Lei de Criptomoedas (PL 4.401/21)

Empresas têm seis meses para se adaptar às novas regras -  (crédito: AFP)
Empresas têm seis meses para se adaptar às novas regras - (crédito: AFP)
postado em 03/01/2023 06:00

Por FLÁVIO PANSIERI, sócio-fundador Pansieri AdvogadosFELIPE GASPARIMHead de regulação em tecnologia Pansieri Advogado

A notícia da falência da segunda maior exchange de criptoativos do mundo, a FTX, abalou o mercado financeiro internacional, que reagiu com queda abaixo das mínimas históricas registradas nos últimos dois anos, algo incomum em uma área marcada por investidores de longo prazo. O Congresso Nacional não se mostrou alheio aos receios dos agentes, acelerou a tramitação e aprovou o Projeto de Lei de Criptomoedas (PL 4.401/21), que já tramitava havia sete anos. Agora, resta apenas a sanção presidencial.

O projeto aprovado visa principalmente regulamentar as operações das exchanges trazendo mais transparência às operações empresariais de alienação de ativos digitais, de modo a permitir maior fiscalização nas negociações dos ativos, que até então ficavam às margens dos olhares do Estado, mesmo sendo responsável em 2021 por R$ 300 bilhões em movimentos desse tipo.

Entre os impactos que poderão ser percebidos nas corretoras, investidores e no Estado, é possível destacar que os investidores vão sentir maior fiscalização quando negociarem com qualquer administradora ou intermediadora de ativos digitais, vez que a nova lei está estritamente vinculada a proporcionar ao Estado maior fiscalização nas transações realizadas por exchanges.

Os indicativos apontam que haverá um órgão regulador, o qual será indicado por ato do Poder Executivo, que atribuirá a disciplina do funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais (PL, art. 6º).

A lei também trará ampliação do tipo penal de estelionato, tipificando agora como crime a "fraude em prestações de serviços de ativos digitais, valores mobiliários ou ativos financeiros", que categoricamente traz o interesse de frear o aparecimento de empresas que se diziam exchanges, mas, em verdade, tratava-se de verdadeiras pirâmides financeiras.

Mesmo que o PL aprovado tenha sanção presidencial e entre e vigor em 180 dias, ainda há pendência de estabelecer quem será o órgão regulador que prestará efetividade ao art. 2º sobre a autorização de funcionamento, supervisão, criação de regras e condições para exercício das atividades das exchanges no país.

Apesar dos ativos digitais não estarem tecnicamente inseridos nos aspectos que conceituam os ativos de investimentos equiparados a valores mobiliários e derivados, é muito provável que a atribuição do órgão regulador siga o mesmo caminho que o mercado internacional vem adotando.

Um exemplo é o caso dos EUA, que têm atribuído tal encargo ao Securities and Exchange Commission (SEC, a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA), de modo que, ao que parece, a incumbência regulatória no Brasil ficará a cargo do controle conjunto do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A CVM já editou o parecer nº 40 em 11/10/2022, declarando que a "Autarquia está atenta ao mercado marginal de criptoativos que sejam valores mobiliários e adotará todas as medidas legais cabíveis para a prevenção e punição de eventuais violações às leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários brasileiro, incluindo a emissão de alertas de suspensão (stop orders)".

Por seu lado, a versão final do projeto optou por consignar expressamente que criptoativos não são e não devem ser enquadrados como valores mobiliários - rejeitando, inclusive, supressão de texto propostapelo Senado que ainda permitia parcial interpretação no sentido disposto pela CVM.

Apesar das dúvidas, o fato é que o Projeto de Lei de Criptomoedas (PL 4.401/21) está a um passo deentrar em vigência, considerando que só resta a sanção presidencial e, se assim o for, a regulação brasileira caminhará para tratamento desses ativos como valores mobiliários — mesmo que o texto aprovado negue isso.

Desse modo, poderemos brevemente estar diante do início do termo de seis meses que o PL estipula para que as exchanges que tenham intenção em manter as atuais operações no mercado, até então não regulado, se adaptem à nova lei, fazendo com que os empresários que operam nesse mercado já devam estar atentos às novas exigências.

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