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legislação penal

Artigo: Regalias para criminosos

Sérgio Alves da Silva abordou a estudante e a manteve em uma mata -  (crédito: PCDF e arquivo pessoal)
Sérgio Alves da Silva abordou a estudante e a manteve em uma mata - (crédito: PCDF e arquivo pessoal)
postado em 04/05/2023 06:00

A ficha criminal não deixa dúvidas sobre a periculosidade do infame: seis condenações judiciais, desde de 2004, por, entre outros, roubo, ameaça e estupro. Somadas, as penas ultrapassam 45 anos. E, mesmo com antecedentes como esses, o sujeito foi contemplado com o saidão. É isso. Com as bênçãos da nossa legislação "penal", ganhou as ruas. E se sentiu à vontade para aterrorizar outras vítimas. Não satisfeito, acrescentou mais uma barbárie à sua lista de atrocidades: assassinato.

Foi esse elemento deplorável que cruzou a vida de Regiane, de 21 anos, em Planaltina. Segundo a polícia, ela foi rendida quando retornava da escola. Cursava o 3º ano do ensino médio na Educação de Jovens e Adultos (EJA) e usava a bicicleta emprestada pela tia para ir às aulas — como contou, neste Correio, a repórter Darcianne Diogo. A moça ficou 12 horas em poder do delinquente. O covarde a estuprou mais de uma vez e a matou a facadas. A bicicleta, vendeu para comprar droga. Agora, vai responder por sequestro, roubo, estupro, homicídio e ocultação de cadáver. Se condenado, pode pegar mais de 80 anos de prisão.

Com nossa legislação frouxa, sentenças longas assim são apenas ficção. Ninguém, neste país, cumpre a totalidade da pena, independentemente do crime, porque condenados desfrutam de uma série de privilégios. Idade avançada, doença grave, bom comportamento, tudo é motivo para beneficiar bandidos. Eles logo deixam a cadeia. Ficam livres para cometer perversidades como a que vitimou Regiane.

Inimaginável a tortura física e psicológica sofrida pela estudante nas 12 horas em que esteve com o desgraçado. Desmedida é também a dor dos familiares — no enterro, a mãe, aos prantos, gritava que queria a filha de volta. Um sofrimento de abalar a alma. Até quando este país vai relegar tamanho horror?

Como a Constituição proíbe penas de caráter perpétuo — o que é lamentável, pois seres abjetos deveriam ficar enjaulados até a morte — , deveríamos ao menos modificá-la para determinar que, em crimes cruéis, as sentenças sejam cumpridas totalmente atrás das grades, sem as regalias previstas na legislação "penal".

Nesses casos, não há que se falar em ressocialização. Acreditar que criminosos sórdidos, como o que tirou a vida de Regiane, são capazes de se reabilitar e serem devolvidos ao convívio social é assumir o risco de repetição das perversidades.

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