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Artigo: Sentenças imaginárias

Nossa legislação "penal" deveria ser modificada, endurecida. Para torturadores, estupradores e assassinos de crianças e adolescentes, as sentenças tinham de ser longas e cumpridas na totalidade atrás das grade

Anna Carolina Jatobá poderá ir para regime aberto após decisão do STJ -  (crédito: Divulgação/Netflix)
Anna Carolina Jatobá poderá ir para regime aberto após decisão do STJ - (crédito: Divulgação/Netflix)
postado em 08/06/2023 06:00

Nove anos em regime fechado. Foi esse o curto tempo que Anna Carolina Jatobá cumpriu totalmente atrás das grades, da sentença de 26 anos e oito meses a que foi condenada pelo assassinato da enteada, Isabella Nardoni. Desde 2017, a homicida está no semiaberto — inclusive com saídas temporárias até no Dia das Crianças! — e, agora, pode ser contemplada com o regime aberto.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por unanimidade, que a Vara de Execuções Penais de São Paulo aprecie o pedido da condenada para avançar ao regime aberto. A defesa da assassina recorreu à Corte depois que a Justiça paulista ordenou que ela fizesse um teste psicológico, após ter sido submetida a outras avaliações. O relator no STJ destacou que não havia fundamentação para a exigência e levantou a hipótese de a medida ter sido cobrada porque o caso é rumoroso. E enfatizou: "Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime ou o que outros pensam, pouco importa. O que importa é o que a lei determina".

Lei que é frouxa e cheia de benesses para criminosos, inclusive os mais repugnantes, covardes e sórdidos, como os que massacram crianças e adolescentes, a camada mais vulnerável da população.

Hoje, o máximo que um condenado pode ficar preso é 40 anos, independentemente da violência do crime. E mesmo esse teto é ilusório. Ninguém chega nem perto de passar esse tempo recluso, justamente por causa das regalias previstas na legislação.

Isabella Nardoni, 5 anos, foi agredida, esganada e jogada do sexto andar do prédio na noite de 29 de março de 2008. O grande sofrimento imposto à criança tornou-se agravante para a definição da sentença, além da impossibilidade de defesa da vítima e de a atrocidade ter como co-autor o pai dela, Alexandre Nardoni. O homicida foi condenado a mais de 31 anos de detenção, mas — veja só — também desfruta do regime semiaberto, desde 2019.

Nossa legislação "penal" deveria ser modificada, endurecida. Para torturadores, estupradores e assassinos de crianças e adolescentes, as sentenças tinham de ser longas e cumpridas na totalidade atrás das grades, sem benefícios de qualquer ordem. Não há que se falar em ressocialização para seres abjetos assim. Mantê-los enjaulados é fazer justiça às vítimas e proteger outros vulneráveis

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