Certamente, a reforma tributária é um dos temas mais recorrentes no meio empresarial e político no Brasil, sendo um dos pilares fundamentais a favor ou contra o desenvolvimento de qualquer país.
Evidentemente, se faz necessário um cenário tributário que harmonize os benefícios para a sociedade. É importante tratar do tema com segurança jurídica, transparência, neutralidade das decisões econômicas e todas as variáveis que envolvam o desenvolvimento do país.
Neste contexto é igualmente importante a inserção de mecanismos de fomento às iniciativas de pequeno porte e especialmente às intensivas em inovação com o potencial de desenvolver novos produtos ou serviços de alcance global. É importante reconhecer que muito pouco destes ideais, amplamente praticados nas economias de maior prosperidade do mundo atual, estão presentes de forma contundente no Brasil.
Tal analogia deixa evidente que a forma como o Brasil lida estruturalmente com sua política econômica não tem materializado resultados minimamente satisfatórios. E é impossível refutar que a política fiscal nacional está no núcleo de tal desempenho.
Para fornecer algum direcionamento útil a este debate, a sugestão é colocar alguns princípios éticos. E, seguramente, um deles é a isonomia da gravação de impostos sobre produtos similares e/ou concorrentes - claro, podendo haver algum benefício para aqueles produtores de menor porte e aos protagonistas de inovações, conforme destacamos anteriormente.
A abordagem aqui é focar nesta questão da isonomia tributária, já que algumas narrativas imprecisas têm o potencial de impactar o desenvolvimento de um importante gênero da indústria brasileira: o setor de bebidas destiladas. A categoria, neste debate, vem sendo penalizada com base em conceitos equivocados, promovidos por agentes que buscam privilégios tributários injustificados.
Atualmente, os destilados pagam mais impostos do que as demais bebidas alcoólicas e tal prática, tecnicamente indefensável, não está em harmonia com a ideia de isonomia tributária entre mercadorias concorrentes ou substitutas.
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Em primeiro lugar, álcool é, em termos químicos, exatamente o mesmo em qualquer bebida do gênero. O que pode variar é o seu grau de concentração em cada modalidade, cujo conhecimento é de enorme utilidade para se definir padrões de doses seguras por tipo de bebida. Por exemplo, um destilado com teor alcoólico de 40% em 50 ml, é matematicamente equivalente a qualquer outra bebida contendo 10% em 200 ml. É apenas uma questão de diluição em meio aquoso que pode servir adequadamente para se definir doses adequadas, mas nunca tratamentos fiscais discriminatórios.
Ademais, a elevadíssima carga tributária imposta aos destilados não tem qualquer eficácia, caso a intenção do legislador seja inibir o consumo de álcool.
De acordo com estudo da Consultoria Euromonitor, a produção brasileira de destilados ilícitos (clandestinos, pirateados etc.) responde por 36% do total manufaturado pelo setor legalmente estabelecido, registrando crescimento de 6,4% em 2021 diante de 2020, quando já havia crescido 10,1% no país. Tais percentuais significam cerca de 139 milhões de litros de álcool sendo arriscadamente ingeridos pelos brasileiros no ano passado. Lembra-se que tais "bebidas informais", além de não pagar impostos, fogem ao controle das autoridades de saúde, e do ministério da agricultura. Ou seja, além da evasão fiscal, causam sérios problemas de saúde pública.
Na ABBD temos a diretriz prioritária de promover a moderação e a responsabilidade no consumo - de bebidas alcoólicas, sejam elas destiladas ou fermentadas. A questão é a dose adequada de álcool, a segurança sanitária de seu processo produtivo e as circunstâncias que não impactem negativamente o ser humano. Essa mesma lógica se aplica ao consumo de calorias, gorduras, sal, carboidratos - etc., já que qualquer substância pode ser nociva se consumida em quantidades inadequadas.
Garantir isonomia tributária entre todas as bebidas alcoólicas, dentro de padrões razoáveis, além de ser o mais correto a fazer, freia o crescimento do mercado ilegal, consequentemente evitando a evasão fiscal e o fortalecimento do crime organizado, e protegendo a saúde dos consumidores de vários tipos de doenças graves causadas pelo consumo de produtos clandestinos.
É fundamental que os legisladores e demais autoridades reconheçam esta verdade para balizar de forma coerente e responsável os princípios e práticas de política fiscal.
Eduardo Cidade,Presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas
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