A Black Friday já passou, mas, neste mês de dezembro, todos enfrentaremos uma nova rodada de batalhas na esteira do consumo: as festas de fim de ano, quando todos saem às compras, seja de forma presencial ou on-line. Por isso, tanto consumidores quanto empresários precisam estar atentos aos golpes digitais, cada vez mais frequentes e inovadores. Tanto quem busca presentear a família ou adquirir um novo bem quanto o titular de uma marca e o dono de um site de comércio eletrônico podem ser lesados.
Golpistas costumam apostar em páginas de sites falsos muito parecidas com os sites de grandes empresas. Geralmente, usam marcas parecidas no endereço do site — trocando algumas letras, usando as mesmas cores na página e até redirecionando o consumidor ao produto procurado. Mas na hora do pagamento e do recebimento, o consumidor acaba sofrendo prejuízo.
Para os empresários, golpes desse tipo lesam o maior bem intangível que podem ter: sua marca, pois golpes não coibidos acabam ferindo a sua reputação. Por isso, estão protegidos pela Lei da Propriedade Industrial, que prevê a ocorrência de crime contra infração ao registro de marca, com pena de prisão ou multa àquele que violar registro de marca de terceiro.
Além da marca, o design do site também é protegido. O empresário tem à sua disposição meios extrajudiciais de solução desse problema, como uma denúncia à empresa de hospedagem do site, além de ação judicial, que pode determinar a derrubada do site, se hospedado no Brasil. Estar atento a esse tipo de situação é importante, especialmente em épocas de alto consumo. Ter a marca registrada no INPI também garante a proteção contra esse tipo de violação.
Já os consumidores devem prestar atenção aos links com erros de digitação e letras diferentes da marca da empresa, como letras dobradas ou faltantes. Sites cuja segurança seja bloqueada pelo próprio computador também acendem um alerta. Devem suspeitar ainda de descontos muito altos, que não são comparáveis ou compatíveis com os ofertados por outras empresas ou lojas físicas.
O protocolo HTTPS também é um indício de segurança. É importante verificar se antes do site da empresa aparece um cadeado. Contudo, esse não deve ser o único meio de se basear, pois criminosos também usam sites criptografados para aplicar golpes. E, por fim, os selos de segurança ao fim da página, se clicáveis, devem mostrar que o site foi verificado. Em sites falsos, os selos não permitem cliques.
Atualmente, existem ferramentas disponíveis na internet que permitem identificar sites falsos, como o Status de navegação segura, ferramenta do Google, e o Detector de site confiável, do Reclame Aqui, em parceria com a Axur. Mas em caso de sofrer com algum tipo de golpe, o consumidor deve fazer um boletim de ocorrência, informando todos os dados possíveis a respeito da compra e procurar imediatamente o Procon.
Por outro lado, nesta época do ano, também é muito comum o aumento da oferta de produtos falsos em marketplaces por vendedores não vinculados à marca da plataforma. Essa é uma prática, cada vez mais comum no Brasil, que também deve acender um alerta aos consumidores e empresários. A oferta de produtos piratas causa riscos à saúde do consumidor, impede a correta arrecadação de tributos e gera aumento de renda para o crime organizado. Produtos originais, ainda que sejam um pouco mais caros, oferecem garantia e geram a responsabilidade direta para seu fabricante.
É comum que as empresas fabricantes dos produtos originais acionem judicialmente as plataformas e os vendedores para a retirada de circulação dos produtos falsificados. Contudo, o Marco Civil da Internet garante às plataformas a responsabilidade pelo conteúdo vendido por terceiro apenas quando não ocorra o cumprimento de decisão judicial de retirada. Se uma empresa estiver em situação parecida, com seus produtos sendo imitados por terceiros sem autorização, é importante consultar um advogado sobre as medidas possíveis, inclusive extrajudiciais.
Algumas empresas têm um programa especial de proteção à marca, que usa inteligência artificial e tecnologia de ponta automatizadas para identificar fraudes. Mesmo assim, o assunto preocupa os marketplaces, que têm consciência da importância da proteção à propriedade intelectual. O STF promoveu, ao longo de 2023, debates a respeito da responsabilidade dos provedores e plataformas por conteúdos de terceiro. A decisão cabe aos ministros em plenária, que ainda não tem data para acontecer, mas deve ficar no radar.
Nenhum desses problemas, portanto, terá solução a curto prazo. Por isso, consumidores e empresas, muita atenção e muito cuidado. Como diz a canção de Caetano Veloso, "é preciso estar atento e forte" para que as festas de fim de ano não se transformem em uma ressaca de prejuízos materiais, de reputação e até de saúde.
*Laura Tavares, Advogada especialista em processo civil e mestranda em propriedade intelectual na Universidade de Lisboa
*Kone Cesário, Professora doutora da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ e da Academia do INPI
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