Economia

Análise: Importância da isonomia tributária e da fiscalização do cross border

Desde agosto de 2023, os sites internacionais de e-commerce passaram a gozar de isenção do Imposto de Importação nas operações cross border de até US$ 50

. -  (crédito: Freepik)
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*Fernando Valente Pimentel, diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit)

Desde agosto de 2023, os sites internacionais de e-commerce passaram a gozar de isenção do Imposto de Importação nas operações cross border (feitas com empresas fora do país) de até US$ 50, equivalentes a cerca de R$ 250, valor que supera o tíquete médio do varejo têxtil nacional, em torno dos R$ 180. Enquanto isso, o setor têxtil e de confecção brasileiro, segundo maior empregador da indústria de transformação do país, respondendo por 1,5 milhão de postos de trabalho, arca com carga tributária em sua cadeia em torno de 80%.

Outro aspecto relevante é que o ICMS referente às vendas dessas plataformas é cobrado no ato da transação efetuada pelo consumidor e do repasse dos valores aos couriers e aos Correios. O efetivo pagamento aguarda, em muitos casos, que os governos estaduais implementem operação tributária para essa finalidade. Ou seja: por enquanto, não há garantia de que o recolhimento em parte das transações chegue aos devidos destinos.

Esse é o cenário-síntese da concorrência desigual entre as plataformas internacionais de e-commerce e a indústria e o varejo brasileiros. Cabe ressalvar que a criação do programa Remessa Conforme pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal foi muito positiva, visando conferir transparência às operações de pequeno valor e, com isso, combater fraudes, como a simulação de remessas de pessoa física a pessoa física de até US$ 50. Essas eram as únicas que, até agosto de 2023, beneficiavam-se de isenção do Imposto de Importação até então vigente, de 60%. Pasmem: segundo relato da Receita Federal, havia uma suposta pessoa física que teria enviado 16 milhões de pacotes para um hipotético parente no Brasil.

O Remessa Conforme fez com que os sites de e-commerce fossem obrigados a identificar oficialmente os nomes reais das empresas vendedoras e dos compradores. Mas a isenção do Imposto de Importação nessas transações é bastante nociva às empresas brasileiras. A cobrança de 17% de ICMS estabelecida pelo programa é importante, mas apenas referendou o que previa a legislação nessas compras. Apenas não havia cobrança por causa da prática generalizada de fraudes. Também é preciso ressaltar que essa alíquota é menor do que a cobrada em vários estados, principalmente após o recente aumento do imposto em vários deles. No cômputo de toda essa equação, para o varejo nacional, a carga tributária fica, no mínimo, quatro vezes maior.

Considerando o forte impacto nocivo da desigualdade tributária na indústria têxtil e de confecção e no varejo de nosso país, esses setores têm procurado demonstrar a necessidade de extinguir o benefício concedido aos estrangeiros. Na prática, criou-se quase uma reserva de mercado para as operações cross border na faixa de até U$ 50, valor que abrange as compras médias de um imenso contingente de consumidores.

Estão em risco empregos e negócios. Há danos, também, ao erário, ou seja, à sociedade brasileira, pois se estima em R$ 30 bilhões anuais as perdas decorrentes da isenção. O montante equivale a quase metade do orçamento do Bolsa Família em 2023 e é praticamente tudo o que o governo pretende arrecadar com a recém-aprovada MP 1.185, que estabelece nova sistemática para incentivos fiscais federais relativos às subvenções para investimentos estaduais. Há, ainda, as perdas tributárias decorrentes da redução da produção nacional de vestuário, que, de janeiro a outubro de 2023, foi de 9,3%, e da queda do movimento do varejo, de 8,4%, em relação a igual período de 2022.

Outro aspecto a ser considerado é que os produtos enviados pelas plataformas internacionais não têm controle ou fiscalização por parte de órgãos como Inmetro e Anvisa. O que deveria ser checado? Por exemplo: no Brasil, há uma norma que regulamenta a etiquetagem das peças de roupas. É preciso informar a composição têxtil do produto, a origem, os cuidados com lavagem e manutenção. Essas informações devem estar escritas em português. Na maioria das vezes, essas regras não são cumpridas pelos sites, pois as informações, quando fornecidas, estão em outro idioma.

No caso dos importados pelo comércio cross border, também não há garantia de que se cumpram regras similares às estabelecidas por certificações públicas e privadas no Brasil, inclusive quanto às normas trabalhistas. A preocupação é ainda maior no que se refere à segurança das peças para crianças.

Fica muito clara a urgência de se estabelecer a igualdade tributária, extinguindo-se a inusitada "subvenção invertida". Ou se isentem também os produtos nacionais ou se taxem os importados. Cabem, ainda, medidas mais eficazes quanto à fiscalização dos produtos trazidos pelas plataformas internacionais de e-commerce. Estamos falando de concorrência justa e isonômica e da segurança dos consumidores.

 

 

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postado em 06/01/2024 06:08
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