Visão do Correio

É hora de miscigenar o serviço público

O avanço das cotas étnico-racial mudou o perfil das instituições públicas de ensino superior, com maior presença de negros, quilombolas e indígenas

Esplanada dos Ministérios: primeiro concurso unificado vai oferecer 6.640 vagas em 20 diferentes órgãos -  (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Esplanada dos Ministérios: primeiro concurso unificado vai oferecer 6.640 vagas em 20 diferentes órgãos - (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
postado em 28/03/2024 06:00

Pretos e pardos somam 55,5% da população brasileira, segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Embora sejam maioria na sociedade brasileira, os negros estão sub-representados nos espaços de poder, como no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Algo que se repete na maioria dos órgãos públicos em todo o país.

O avanço das cotas étnico-raciais mudou o perfil das instituições públicas de ensino superior, com maior presença de negros, quilombolas e indígenas. Em 2014, a então presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.990, que reservou 20% das vagas em concursos públicos para os negros, por uma década. O efeito da norma termina em junho próximo.

No Congresso, tramita o Projeto de Lei 1958/2021. A proposta prorroga para 25 anos os efeitos da lei e eleva de 20% para 30% o percentual de vagas destinadas aos negros, quilombolas e indígenas. O PL foi aprovado em dezembro último pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. Em entrevista ao Correio Braziliense, a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, defende a extensão do tempo de vigência da lei. Destacou que o Concurso Nacional Unificado, promovido pelo Ministério da Gestão e Inovação para preencher vagas no setor público, tem 2 milhões de inscritos, sendo que 420 mil são mulheres que se declararam negras.

Além de estender a vigência da lei, como prevê o PL 1958/21, a ministra Anielle defende a sua aprimoração, com a abertura de janelas para os indígenas e quilombolas, o que permitiria que indivíduos desses segmentos encontrassem seus iguais no setor público para serem atendidos. No Senado, as chances de aprovação são bem maiores do que na Câmara dos Deputados, onde o governo petista enfrenta mais resistência aos seus projetos.

O PL em debate não é bandeira desse ou daquele partido. Não tem coloração partidária. Ao contrário, busca dar aos órgãos públicos a coloração do tecido demográfico do Brasil, que se torna singular pela miscigenação das várias etnias que abriga. Indígenas, brancos, afrodescendentes, quilombolas, nacionais ou estrangeiros, o Brasil tem diversas paletas étnicas-raciais que o tornam único no cenário mundial. Restringir as chances de emprego no setor público a um determinado segmento significa legislar para fortalecer o racismo e as mais diversas formas de discriminações e preconceitos, e afrontar a realidade populacional do país.

Os integrantes do Congresso não chegaram à Câmara ou ao Senado com os votos de determinados grupos, mas conquistando votos de eleitores independentemente da sua origem. Durante a disputa, não houve discriminação desse ou daquele eleitor pela cor da pele. O importante era conquistar uma vaga no Legislativo. Por que, então, não adotar o mesmo critério para alargar o prazo de vigência do projeto de lei, que embasa os concursos públicos, sem levar em conta a origem dos candidatos, mas seus conhecimentos e competências para o exercício dos mais mais diversos cargos do poder público? A democracia racial precisa se tornar realidade no Brasil miscigenado.

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