
LUIS LOPES MARTINS — Professor da FGV Direito Rio. Especialista em regulação da previdência complementar e pesquisador do Centro de Pesquisas em Direito e Economia– CPDE/FGV
Em 2025, o sistema previdenciário brasileiro avança mais uma etapa no processo de transição trazido pela reforma da Previdência de 2019. A última reforma — corretamente — extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para os trabalhadores que ingressassem no sistema previdenciário a partir daquela data e criou quatro regras de transição para quem já era segurado. Duas dessas regras contam com ajustes progressivos ao longo do tempo, com suas exigências elevadas anualmente, e 2025 não é exceção.
Uma das regras de transição mais conhecidas é o sistema de pontos, que exige um valor mínimo na soma de idade e tempo de contribuição. Em 2025, o número de pontos necessários para se aposentar aumentou para 92 (mulheres) e 102 (homens). Esse aumento segue a progressão anual de um ponto, além da exigência do requisito mínimo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens. Essa é uma regra que tende a ser mais vantajosa para aqueles que contam com um número mais elevado de anos de contribuição, mas ainda não alcançam o requisito etário mínimo da regra de idade progressiva.
Também houve um incremento em 2025 para a regra de idade mínima progressiva. Agora, exige-se seis meses a mais que no ano passado, com idade mínima de 59 anos para as mulheres e 64 anos para os homens, desde que cumpram também com o tempo mínimo de contribuição de 30 ou 35 anos, respectivamente. Aqui, vale reparar que essa regra de transição já está quase se igualando à idade mínima para a nova regra geral de aposentadoria no caso dos homens, que é de 65 anos. Em outras palavras, para eles, o período de transição está quase no fim, e essa regra deixará de fazer sentido em dois anos.
Além das regras que mudam em 2025, seguem existindo as duas regras de transição de pedágio para a aposentadoria por tempo de contribuição. A primeira é o pedágio de 50%, exclusiva para quem estava a dois anos ou menos de completar o tempo mínimo de contribuição em 2019. Contudo, por ser voltado para pessoas que já estavam muito próximas da aposentadoria na data da reforma, é uma regra que tende a ser útil para um número cada vez menor de segurados.
Por fim, a quarta alternativa é a regra do pedágio de 100%, em que o segurado deve trabalhar o dobro do tempo que faltava em 2019 para completar o tempo mínimo de contribuição. Em 2025, essa regra continua sendo uma alternativa para aqueles que desejam se aposentar sem a exigência de idade mínima.
No final das contas, a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e a criação das mencionadas regras de transição impuseram a necessidade de adiamento da aposentadoria de muitos trabalhadores, exatamente o objetivo da reforma promovida em 2019. Mas é importante que os trabalhadores estejam atentos não apenas à primeira data possível de aposentadoria como também aos valores em cada uma dessas modalidades, já que há diferenças muito significativas na fórmula de cálculo entre as distintas regras. Além disso, pode haver casos em que, mesmo com tempo de contribuição elevado, outras regras de transição serão mais vantajosas, como a da aposentadoria especial.
Por isso, os segurados precisam estar atentos às especificidades de cada regra de transição e avaliar cuidadosamente qual modalidade é mais vantajosa para sua situação, uma tarefa que se tornou mais complexa com essa grande variedade de alternativas para a jubilação. É particularmente relevante verificar aspectos que aumentam o tempo de contribuição e que podem não aparecer em simuladores mais simples, como o do INSS. É o caso de períodos de trabalho sob condições nocivas, a possibilidade de recolhimento de períodos em atraso ou mesmo a existência de períodos rurais no passado. Uma análise criteriosa pode evitar prejuízos financeiros e garantir uma aposentadoria mais tranquila.
No final das contas, as alterações em 2025 refletem o caráter gradativo da reforma previdenciária. Embora essas regras de transição sejam uma alternativa importante para quem já estava no sistema, elas também evidenciam o grande objetivo das últimas alterações previdenciárias: exigir trabalho por mais tempo para ter acesso aos benefícios. E novas reformas ainda virão.