
O carnaval no Brasil é a expressão da alegria, da cultura, da música e da liberdade, mas expõe uma face preocupante: a importunação sexual. Nas ruas, em meio a blocos lotados, os casos de abordagens invasivas, toques sem consentimento e constrangimentos públicos se acumulam, reforçando que essa prática é uma das expressões mais persistentes da violência de gênero no país.
Não se trata de um comportamento isolado, mas de uma questão estrutural que ultrapassa as comemorações populares. A banalização histórica, travestida de "cantada", "brincadeira" ou "excesso", encobre a violência concreta que impõe às vítimas medo, trauma e sensação de impotência. Dessa forma, ainda que o aumento significativo no policiamento ostensivo durante as festas coíba os abusos, é necessário investir em prevenção, informação e mudança cultural.
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No plano jurídico, o crime de importunação sexual está tipificado no Artigo 215-A do Código Penal, que define como conduta criminosa constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. A pena prevista é de detenção de um a cinco anos. Trata-se de um avanço normativo relevante, mas que não esgota o fenômeno.
A aprovação da Lei nº 13.718/2018, que tipificou a importunação sexual, ampliou o escopo de proteção penal, reconhecendo a gravidade de atos libidinosos praticados sem consentimento. Ainda assim, a eficácia da legislação depende de dois fatores decisivos: a denúncia e a responsabilização. E é justamente nesse ponto que o sistema revela suas fragilidades, seja no carnaval, seja no cotidiano.
Na festa de Momo, fica claro que o enfrentamento exige desconstruir a ideia de que a celebração suspende normas básicas de respeito. A liberdade celebrada pelo país não pode ser confundida com licença para violar direitos. É preciso reconhecer que a importunação sexual não é apenas uma infração penal: ela é uma violação da dignidade da vítima.
Ao constranger alguém com base em sua posição de gênero, o agressor reafirma estruturas patriarcais que naturalizam a objetificação do corpo feminino e a submissão simbólica. Compreender que o ato libidinoso atinge de forma desproporcional as mulheres, especialmente em situações vulneráveis, é um dos passos na busca por soluções.
O sistema de Justiça tem papel estratégico, uma vez que a prova em crimes dessa natureza é frequentemente complexa, pois envolve ocorrências sem testemunhas. Por isso, a escuta qualificada e a análise contextual são essenciais. O Brasil avançou na legislação, mas a mudança cultural é um processo em curso. A tolerância social ao comportamento invasivo diminuiu, mas não desapareceu.
Aproveitar o carnaval pressupõe assegurar que todos participem com dignidade. O combate à importunação sexual durante a folia é condição essencial para que esse evento de expressão nacional seja símbolo de diversidade e preservação de direitos. Transformar a folia em ambiente verdadeiramente seguro é um desafio coletivo. Vestir a fantasia e ocupar as ruas não pode significar praticar — e tolerar — abusos. O respeito ao corpo e à vontade do outro tem que ser regra, sobretudo durante a celebração da maior manifestação cultural brasileira.
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