Patrícia Silvério — mestre em química analítica pela UFSCar e doutora em engenharia ambiental pela USP, com estágio na Acadia University (Canadá). CEO da CPEA
Após mais de duas décadas de debates no Congresso Nacional, o Brasil concluiu a tramitação da chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que entrou em vigor nesta quarta-feira, 4 de fevereiro. O Projeto de Lei nº 2.159/2021, que buscava modernizar e padronizar as regras do licenciamento em todo o país, transformou-se na Lei nº 15.190/2025 depois de um longo percurso legislativo: passou pela Câmara e pelo Senado, foi sancionado com vetos presidenciais e, meses depois, teve parte relevante desses vetos derrubada pelo próprio Congresso.
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A discussão que culminou nessa lei começou ainda no início dos anos 2000, a partir de um diagnóstico amplamente compartilhado de que o licenciamento ambiental brasileiro operava sob um emaranhado normativo estimado em cerca de 27 mil atos federais e estaduais. Esse excesso de regras, muitas vezes sobrepostas e pouco harmonizadas, gerava insegurança jurídica, conflitos de competência e atrasos significativos em projetos de infraestrutura e desenvolvimento.
Havia, portanto, consenso sobre a necessidade de ajustes de otimização. O sistema precisava de mais previsibilidade, critérios mais claros e foco nos impactos efetivamente relevantes de cada empreendimento. O problema é que, entre o diagnóstico correto e a solução adotada, abriu-se um descompasso preocupante.
Em um processo acelerado, o texto passou pela comissão mista, pela Câmara e pelo Senado em questão de dias, consolidando um modelo de licenciamento "expresso" para obras consideradas de "interesse estratégico". É nesse ponto que surgem as maiores preocupações.
A caracterização do que será considerado "estratégico" ficou a cargo do Poder Executivo, por meio de decreto. Essa indefinição abre margem para decisões sujeitas a mudanças de governo e a pressões. O resultado tende a ser um ambiente propício a questionamentos judiciais, disputas interpretativas e insegurança para empreendedores e órgãos ambientais. Em vez de destravar projetos, vem o risco de empurrar os conflitos para o Judiciário.
Também merece cautela o prazo máximo de 12 meses para a emissão da Licença Ambiental Especial (LAE), um tipo de licenciamento para grandes empreendimentos considerados estratégicos. Para que esse prazo seja possível, seria necessário um conjunto de condições que hoje simplesmente não existem: equipes técnicas reforçadas, maior uniformidade de critérios entre estados e estudos ambientais extremamente robustos desde as fases iniciais. Sem isso, o atraso apenas se desloca para etapas anteriores ou se transforma em exigências iniciais excessivamente rígidas, elevando custos e aumentando o risco de judicialização futura.
Outro ponto sensível é a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), baseada em autodeclaração, inclusive para atividades de médio impacto. Esse instrumento pode funcionar para atividades simples, desde que exista fiscalização efetiva. Mas é aí que entra o problema, uma vez que fiscalizar exige tempo, pessoas e recursos. Na prática, as demandas de verificação das autodeclarações tendem a competir com a análise de processos mais complexos, sobrecarregando um sistema que já opera no limite.
Há ainda um efeito estrutural pouco debatido: ao ampliar a autonomia de estados e municípios sem estabelecer um patamar padronizado mínimo, a lei tende a produzir um mosaico regulatório. Regras distintas, exigências desiguais e interpretações divergentes estimulam uma corrida por ambientes regulatórios mais flexíveis, fragilizando a proteção ambiental e ampliando riscos jurídicos e reputacionais, especialmente para empreendimentos inseridos em cadeias produtivas expostas a critérios ESG e a financiamentos internacionais.
Não é coincidência que as novas normas já estejam sendo questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Quando conceitos centrais são excessivamente abertos e a capacidade institucional não acompanha as promessas legais, a judicialização é inevitável. Então, o que foi concebido para dar mais agilidade, pode travar todo o sistema.
Modernizar o licenciamento ambiental é necessário. No entanto, flexibilizá-lo sem base técnica sólida não é sinônimo de modernização. O verdadeiro desafio não está em escolher entre proteger o meio ambiente ou viabilizar projetos, pois essa oposição é falsa.
O que o Brasil precisa é de um sistema capaz de fazer as duas coisas caminharem juntas, com critérios claros, previsibilidade, transparência e, fortalecimento dos órgãos responsáveis.
Sem isso, a pressa cobra um custo invisível — e alto — para toda a cadeia.
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