ARTIGO

Brasil precisa ampliar acesso à Justiça como garantia da dignidade humana

Enquanto o acesso à Justiça não for tratado como prioridade estrutural, o Brasil continuará descumprindo suas obrigações internacionais

 Fernanda Fernandes — presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep)

No Brasil, a carta de adesão ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos nos recorda uma permanente promessa do Estado brasileiro no cumprimento de direitos humanos. Mesmo após décadas desde sua incorporação ao ordenamento jurídico nacional, esse compromisso internacional ainda não se traduziu plenamente em realidade concreta para grande parte da população.

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O Pacto faz parte da Carta Internacional de Direitos Humanos, ao lado da Declaração Universal de 1948 e do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ele assegura direitos básicos à dignidade humana, como a proibição da tortura, da escravidão e da discriminação, além da proteção de grupos vulnerabilizados. No entanto, no Brasil, esses direitos continuam sendo vivenciados de forma desigual, especialmente por mulheres, crianças e pessoas em situação de pobreza.

O próprio texto do Pacto deixa claro que não basta reconhecer direitos: é dever dos Estados garantir recursos efetivos para sua reparação, conforme determina o artigo 2º. Nesse ponto, encontra-se um dos maiores deficits brasileiros. Os direitos previstos em tratados internacionais tornam-se promessas vazias, e, na minha avaliação, enquanto o acesso à Justiça não for tratado como prioridade estrutural, o Brasil continuará descumprindo suas obrigações internacionais.

Nesse cenário, a experiência da América Latina apresenta características próprias, e o Brasil se destaca. A Constituição Federal de 1988 reconheceu o acesso à Justiça como um direito fundamental e criou um modelo público, gratuito, integral, autônomo e independente, exercido pela Defensoria Pública, permitindo atuação judicial e extrajudicial, no âmbito nacional e internacional, oferecendo não só defesa técnica, mas também orientação jurídica, mediação, educação em direitos e ações estratégicas voltadas à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Constituição Federal de 1988 apontou o caminho correto ao reconhecer o acesso à Justiça como direito fundamental e ao estruturar a Defensoria Pública como instituição pública, gratuita, integral e independente. A Defensoria é, na prática, o principal instrumento de efetivação dos direitos previstos no Pacto para a população vulnerável. Ou seja, o fortalecimento da mesma não é opção política, mas exigência constitucional e internacional.

Os números dos dados confirmam essa importância e demonstram que, quando o Estado investe em acesso à Justiça, os direitos deixam de ser abstratos. Em 2024, por exemplo, núcleos de defesa das mulheres de defensorias públicas de oito estados atenderam cerca de 42 mil mulheres vítimas de violência doméstica. Em 2025, o projeto Meu Pai Tem Nome garantiu a mais de 11 mil crianças e adolescentes direitos básicos, como registro civil e paternidade responsável.

Essa atuação é ainda mais urgente diante da realidade social brasileira. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados em 2025, revelam que as mães solo representam quase metade das famílias do país e que milhares de crianças seguem sendo registradas sem o nome do pai. Ignorar esse cenário é preservar desigualdades históricas que violam diretamente os compromissos assumidos pelo Brasil no plano internacional.

Apesar disso, a Defensoria Pública está presente em apenas 51% das comarcas brasileiras e enfrenta rigorosas limitações orçamentárias. Esse quadro é incompatível com o discurso oficial de proteção aos direitos humanos. Medidas concretas, como a derrubada do Veto nº 44 de 2012, que previa percentuais mínimos de orçamento para a instituição, são soluções viáveis e urgentes para ampliar o acesso à justiça em todo o país.

Sem investimento público, fortalecimento institucional e compromisso real com a Defensoria Pública, os tratados internacionais seguirão sendo apenas lembrados em datas comemorativas. Direitos humanos não se efetivam por declarações, mas por ação estatal concreta, contínua e responsável.

 

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