Todos nós sabemos que a Justiça brasileira é lenta. Há quem diga até que é cega — ou que, às vezes, fecha os olhos para não ver. Também é conhecida a falta de servidores em praticamente todas as comarcas do país, o que dificulta, mas não justifica, a morosidade no julgamento dos processos. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, julgou, em 2024, cerca de 677 mil processos e, em 2025, foram 771.418 decisões ao longo do ano, incluindo recursos internos.
E é o STJ o responsável pelo caso de dona Sônia Maria de Jesus. Ela foi resgatada por auditores fiscais do trabalho em junho de 2023. No entanto, dois meses depois, o tribunal revogou a decisão de resgate, ao entender que havia insuficiência de provas, e autorizou o retorno da mulher à casa dos patrões. Sônia foi resgatada aos 51 anos, cega de um olho, surda, não oralizada e não alfabetizada, nem em Libras nem em português.
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De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável pela apuração do caso, ela foi resgatada após trabalhar por cerca de 40 anos na casa do desembargador Jorge Luiz de Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), em Florianópolis, em condições análogas à escravidão.
Em abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a chamada "Lista Suja do Trabalho Escravo", que incluiu 155 empregadores flagrados submetendo pessoas a condições análogas à escravidão. Entre os nomes está o de Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do desembargador Jorge Luiz de Borba, acusado de manter Sônia Maria de Jesus em situação de cativeiro por quatro décadas.
Nem mesmo a pressão da Organização das Nações Unidas (ONU), que no ano passado cobrou explicações do governo brasileiro, surtiu efeito. Cinco Relatorias Especiais da ONU solicitaram oficialmente esclarecimentos ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Entre os questionamentos estão as razões que levaram a Justiça a autorizar o retorno de Sônia ao convívio de seus exploradores; a ausência de medidas eficazes de responsabilização dos acusados; a obstrução ao contato entre Sônia e sua família biológica; e as providências adotadas para garantir a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e o combate ao trabalho escravo doméstico no país.
No comunicado enviado ao governo brasileiro, os relatores da ONU manifestaram preocupação com o tratamento dado ao caso, destacando múltiplas violações, como tráfico de pessoas, escravidão moderna, discriminação racial, violação dos direitos das pessoas com deficiência e violência de gênero. Segundo eles, além da própria Sônia, seus seis irmãos também são considerados vítimas indiretas das violações, em razão da privação prolongada do convívio familiar.
A família biológica de Sônia, que vive em São Paulo, relata dificuldades financeiras para visitá-la em Florianópolis. E no início deste mês, o STJ divulgou a lista de temas prioritários que devem ser analisados pelo Supremo neste ano, entre eles a tragédia de Brumadinho, ocorrida em 2019, o fornecimento de cannabis medicinal, a política migratória no Aeroporto Internacional de Guarulhos e o caso do ministro Marco Buzzi, acusado por duas mulheres de assédio.
A nós, resta torcermos para que os ministros responsáveis pelo caso de Sônia Maria de Jesus se sensibilizem diante do fato de ela ter permanecido por 40 anos trabalhando como empregada doméstica sem que seus direitos fossem respeitados — e, sobretudo, pelo fato de ter reencontrado sua família biológica, o que, por si só, já lhe garantiria o direito fundamental à liberdade.
