ARTIGO

Quando a guerra ignora limites: a urgência de reafirmar o direito internacional

A estabilidade duradoura depende da observância coerente de normas compartilhadas que preservem a dignidade humana mesmo em contextos de violência intensa

. -  (crédito: Caio Gomez)
. - (crédito: Caio Gomez)

Nasser Zakradvogado especializado em direito internacional e direitos humanos, com carreira na ONU e atuação em missões de paz e mediação diplomática

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O direito internacional humanitário (DIH) representa o esforço mais consistente da comunidade internacional para preservar a dignidade humana em meio à guerra. Não impede conflitos, mas estabelece limites jurídicos claros e universais à condução das hostilidades. Seu propósito é essencial: proteger civis, restringir métodos e meios de combate e assegurar que, mesmo em cenários extremos, a humanidade permaneça como parâmetro mínimo de conduta entre Estados e demais atores armados.

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O desafio contemporâneo não reside na ausência de normas. As convenções de Genebra e seus protocolos adicionais constituem um arcabouço jurídico sólido, amplamente ratificado e consolidado ao longo de décadas. A dificuldade está na aplicação efetiva, imparcial e consistente dessas regras diante de conflitos complexos, múltiplos grupos armados, tecnologias militares sofisticadas e operações híbridas, que ampliam a distância entre decisões operacionais e impactos humanitários.

Os conflitos atuais tendem a ser assimétricos, urbanos e prolongados. A distinção entre combatentes e civis tornou-se mais tênue, sobretudo em áreas densamente povoadas, onde infraestruturas essenciais se confundem com objetivos militares. Tecnologias de precisão coexistem com ataques cibernéticos e sistemas remotos de combate, submetendo princípios de distinção, proporcionalidade e necessidade militar a testes permanentes. A sofisticação tecnológica não elimina riscos para populações civis nem reduz a obrigação de cautela jurídica, reafirmando a necessidade de aplicação rigorosa do DIH.

Em diversos contextos, argumentos de segurança ou de combate a ameaças transnacionais têm sido utilizados para relativizar salvaguardas humanitárias. Embora respondam a perigos reais, a invocação recorrente e ampla de exceções enfraquece a previsibilidade e a autoridade da norma. A aplicação seletiva ou politizada do DIH compromete padrões civilizatórios consolidados ao longo do século 20. Ataques indiscriminados, deslocamentos forçados e restrições à assistência humanitária evidenciam a distância entre compromissos assumidos e sua implementação concreta.

Em um cenário de tensões regionais intensas e convulsões humanitárias recentes, civis enfrentam riscos elevados, afetando milhões de pessoas, incluindo deslocamentos forçados, interrupção de serviços essenciais e impactos sociais e econômicos de longo prazo. Esses desafios reforçam a urgência do cumprimento do DIH sem identificar países ou atores específicos, preservando neutralidade, relevância e universalidade e sublinhando o papel da comunidade internacional na defesa de padrões humanitários e na proteção de gerações futuras.

A responsabilização internacional continua central. Tribunais e mecanismos investigativos reafirmam que violações graves não podem ser naturalizadas nem tratadas como efeitos colaterais inevitáveis. Apesar de limitações políticas e operacionais, esses instrumentos sustentam que a proteção de civis não é mera recomendação moral, mas obrigação jurídica vinculante, reforçando a legitimidade e a credibilidade da ordem internacional.

A ONU permanece como espaço central de coordenação e supervisão multilateral. Resoluções, operações de paz, missões políticas e mecanismos de monitoramento buscam documentar violações e fortalecer a proteção de populações vulneráveis. Sua efetividade depende da convergência política entre Estados-membros, especialmente quando interesses estratégicos dificultam consensos no Conselho de Segurança, exigindo respostas coordenadas, firmes e sustentáveis para garantir segurança e dignidade a civis.

Reafirmar o DIH não significa ignorar preocupações legítimas de segurança. Significa reconhecer que proteger civis e limitar meios de combate não constitui obstáculo à segurança, mas condição de sua legitimidade. A estabilidade duradoura depende não apenas da dissuasão, mas da observância coerente de normas compartilhadas que preservem a dignidade humana mesmo em contextos de violência intensa.

Mesmo diante da guerra, a humanidade do outro permanece como parâmetro mínimo que distingue contenção de barbárie. Defender esse princípio não é gesto retórico, mas condição indispensável para que o direito cumpra sua função civilizatória. A observância consistente das normas humanitárias não apenas protege vidas, mas reforça a credibilidade da ordem internacional e sustenta a legitimidade do multilateralismo. Preservar esses limites é imperativo ético, político e estratégico: é o que garante que, mesmo nos cenários mais extremos, a guerra não se transforme em total ausência de civilidade.

 

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Por Opinião
postado em 03/03/2026 06:00
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