
José Pastore, Professor titular aposentado da Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo e presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP
A jornada de trabalho se refere às horas trabalhadas por dia, semana, mês ou ano. A escala se refere à distribuição dessas horas no tempo. Uma jornada de 44 horas semanais pode ser trabalhada com uma escala de 6x1, 5x2, 12x36 ou outras.
Para a jornada, costuma-se fixar em leis o número máximo de horas que as pessoas podem trabalhar. No Brasil, isso é fixado na Constituição Federal. São oito horas por dia e 44 horas por semana.
As leis permitem trabalhar menos horas e isso é acertado pelo método da negociação coletiva entre empregados e empregadores ou seus representantes. Assim é no Brasil. A Constituição permite às partes negociarem qualquer redução de jornada por esse método.
Diferentemente das jornadas, as escalas de trabalho são fixadas no nível das empresas e em função das características do trabalho. Em muitos escritórios, funciona bem a jornada negociada de 40 horas semanais e uma escala de 5x2. Mas isso não serve, por exemplo, para a pecuária de leite. Nesse ramo, a jornada semanal de 44 horas e a escala de 6x1 tem uma particularidade: a jornada diária é dividida em duas partes para atender a uma ordenha pela manhã e outra à tarde. Na pecuária de corte, ao contrário, a jornada diária é contínua: os vaqueiros supervisionam o gado no pasto durante o dia todo.
Obviamente, os arranjos que servem para a pecuária, não servem para a siderurgia, hospitais, usinas elétricas, serviços de segurança e outros que funcionam sem parar. Por exemplo, os hospitais mantêm uma jornada de 44 horas semanais, mas com uma escala de 12x36 que é a mais indicada para o bem-estar dos pacientes e dos profissionais da saúde.
O leitor pode estranhar uma jornada diária maior de 8 horas — a que é fixada pela Constituição Federal. Para tanto, uma lei ordinária específica — a CLT — estabelece regras para compensações de horas em jornadas e escalas especiais. Para os que trabalham 12 horas em um dia, haverá descanso de 36 horas, para, na média, trabalhem oito horas diárias.
As atividades laborais exigem muitos ajustes para atender às necessidades específicas. Para tanto, o melhor método é a negociação coletiva que pode fazer as necessárias adaptações no nível de uma empresa, conjunto de empresas, ramo ou setor. É por isso que as leis e as constituições se limitam a fixar tetos e remeter os referidos ajustes para a negociação coletiva.
A PEC 8/2025 que está em discussão na Câmara dos Deputados, estranhamente, trata de jornada e de escala ao dizer que, sem redução de salários, "a duração do trabalho normal não [será] superior a oito horas diárias e 36 horas semanais, com jornada de trabalho (sic) de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
Essa PEC reduz o teto da jornada de 44 para 36 horas semanais e estabelece rigidamente um único tipo de escala, a de 4x3, para todas as atividades.
A escala não é tratada por lei — e menos ainda por Constituição — porque é impraticável atender às diferentes características dos trabalhos de modo padrão.
Voltando à jornada, verifica-se que apenas 8-10 países fazem reduções pelo método da lei. Os demais 190 países usam o método da negociação coletiva, inclusive o Brasil, cuja jornada semanal negociada é de 38,5 horas. A Alemanha, que tem um teto de 48 horas semanais, negocia 34 horas. Isso ocorre também nos nossos parceiros do Mercosul (Argentina, Uruguai e Paraguai), que também têm um teto de 48 horas semanais, e jornadas negociadas abaixo de 40 horas por semana.
Ao reduzir para 36 horas semanais, de forma impositiva, a PEC 8/2025 provoca um aumento do salário-hora de 22% para todas as atividades que hoje operam com 44 horas por semana. Além disso, de forma absurda, impõe um único tipo de escala (4x3) para realidades muito diferentes.
Os parlamentares saberão corrigir essa distorção. Mas, precisam pensar bem na redução da jornada pela via da Constituição e nas consequências que um aumento quase geral de 22% do fator trabalho ocasionará no país. Refiro-me à inflação, rotatividade, informalidade, desemprego, recessão e redução salarial. Para os trabalhadores mais vulneráveis, essa mudança trará efeitos bumerangues. É justo provocar todos esses problemas para simplesmente capturar o seu voto?
