Valdir Florindo — presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) e presidente honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT)
"Se ninguém me pergunta, eu sei; mas, se quero explicá-lo a quem me pergunta, já não sei." Foi assim que Santo Agostinho, no século 4, confessou sua perplexidade diante do tempo. Todos sabemos o que o tempo é enquanto ele passa: sentimos sua duração, percebemos sua espera, contamos seus dias, sofremos seus atrasos. Mas defini-lo é sempre mais difícil. Mais de 15 séculos depois, essa dificuldade reaparece, de outro modo, em uma das maiores controvérsias trabalhistas hoje submetidas ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 14 de abril de 2025, foi determinada a suspensão nacional dos processos que discutem a chamada "pejotização" — isto é, a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica, debatida no Tema 1.389 da repercussão geral. Houve audiência pública, especialistas foram ouvidos, os argumentos amadureceram. Ainda assim, mais de um ano se passou, os processos permanecem suspensos e a definição de mérito segue adiada.
Um ano é tempo de muita coisa. Eu já tenho netos, e todos que acompanharam de perto uma criança sabem o quanto cabe em um ano. A criança aprende a sustentar a cabeça, depois o tronco, depois o corpo inteiro; ensaia o primeiro engatinhar, cai, insiste, levanta e, um dia, sem aviso, solta as mãos que a amparavam e caminha. O choro vira sílaba, a sílaba vira palavra e já identificamos alguma fala. Aprende que há um colo que pode ir, mas volta, reconhece vozes no escuro e identifica um lugar como seu lar. Em um ano, uma criança descobre o mundo.
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Para muitos trabalhadores e empresários, esse ano passou sem a definição que buscavam. Permanece em aberto a natureza jurídica dessas contratações: há relação de emprego, trabalho autônomo ou atividade empresarial legítima? Enquanto a resposta não vem, trabalhadores não sabem se pertencem ao campo de proteção do direito do trabalho, e empresários ficam sem saber se o modelo adotado será validado, planejam sem horizonte seguro, provisionam passivos que talvez não existam — ou descobrem tarde demais aqueles que existiam.
O impacto da suspensão já é expressivo. Segundo os dados mais recentes do Painel de Gestão de Precedentes da Justiça do Trabalho, há 60.498 processos suspensos em razão do Tema 1.389 apenas nesse ramo do Judiciário. São dezenas de milhares de histórias à espera de uma resposta.
Essa espera altera comportamentos, orienta escolhas econômicas, adia projetos de vida e dificulta a busca de soluções diretamente pela sociedade. Quando milhares de processos ficam paralisados, a dúvida deixa de pertencer apenas às partes e passa a afetar o próprio ambiente social. Segurança jurídica não significa apenas saber quem vencerá ao final, mas poder contar, em tempo razoável, com uma resposta clara do Estado. Também por isso, a duração do processo importa.
Processo suspenso é audiência que não se realiza, prova que não se produz, sentença que não é proferida, relação jurídica que não é resolvida. Especialmente em matéria de direitos socioeconômicos, o tempo da resposta também integra a própria resposta. A jurisdição não decide apenas quando profere a sentença ou o acórdão. Ela também produz efeitos concretos enquanto a definição não vem.
Próximo de completar um ano de vida, a criança já é capaz de ouvir o próprio nome e, de algum modo, identificar-se nele. É um gesto simples e imenso. Significa: eu sou, eu estou aqui, este é o meu lugar.
A sociedade, contudo, ainda aguarda uma definição sobre milhares de relações de trabalho atingidas pelo Tema 1.389. Espera-se que o Supremo Tribunal Federal diga, com a clareza que só a jurisdição pode oferecer, em que situações a contratação por pessoa jurídica corresponde a uma relação empresarial legítima e em que situações encobre uma verdadeira relação de emprego.
Quanto tempo demora um ano? Depende. Para uma criança, pode ser tempo de descobrir o mundo e começar a reconhecer a si mesma. Para quem aguarda a definição do Tema 1.389, pode ser tempo demais.
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