Leomar Daroncho — procurador do Trabalho; Pedro Luiz Gonçalves Serafim da Silva — subprocurador-geral do Trabalho
O alerta para a ameaça do processo de uso abusivo dos recursos naturais tinha pouco prestígio há 50 anos. A preocupação com as práticas predatórias, justificadas pela necessidade de produzir, era desdenhada como pauta de "amantes da natureza".
A situação começou a mudar na Conferência das Nações Unidas de Estocolmo, de 1972. O meio ambiente humano passou a ser questão central para o mundo civilizado. Além da adoção de princípios, da Declaração e do Plano de Ação, 5 de junho foi adotado como Dia Mundial do Meio Ambiente.
O Relatório Brundtland (ONU), de 1987, fixou o conceito de desenvolvimento sustentável, que "satisfaz as necessidades presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer suas próprias necessidades". O interesse comum, segundo o relatório, demanda mobilização e ação da sociedade, tendo como requisitos a educação, o desenvolvimento das instituições e o fortalecimento legal.
Mais recentemente, na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, foram assumidas metas consideradas essenciais, com condições necessárias para os objetivos almejados: democracia, boa governança, Estado de Direito e um ambiente propício nos níveis nacional e internacional, que incluam crescimento econômico inclusivo e sustentado, desenvolvimento social, proteção ambiental e erradicação da pobreza e da fome.
Nesse contexto, um grave problema enfrentado pelos países periféricos é a tolerância a substâncias químicas altamente tóxicas na produção de commodities agrícolas, com agrotóxicos originados da União Europeia, onde o uso está proibido. O fenômeno é identificado como colonialismo químico.
Ignorando o alerta de instituições como o Instituto Nacional do Câncer (Inca) e da Fiocruz, o Brasil segue permitindo o uso de agrotóxicos como a atrazina, herbicida persistente na água, banido da Europa há mais de 20 anos, que é apontado como desregulador endócrino, associado a cânceres de mama, tireoide, rins e próstata.
Em 2025, a revista científica Regulatory Toxicology and Pharmacology identificou falhas graves no estudo, do ano 2000, que assegurava que o agrotóxico glifosato não seria cancerígeno. Os problemas foram "considerados suficientes para comprometer a integridade acadêmica deste artigo e de suas conclusões". O estudo perdeu a credibilidade.
A invalidação do estudo — despublicação — compromete as decisões regulatórias que mantiveram o glifosato em uso por décadas. Com isso, torna-se urgente revisitar o alerta da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc), que, em 2015, classificou o glifosato como provável cancerígeno para humanos.
Quanto à atrazina, os estudos científicos apontando riscos à saúde e à vida levaram o Ministério Público do Trabalho (MPT) a buscar a proibição, na Justiça do Trabalho, em defesa dos mais expostos: trabalhadores rurais e suas famílias. A competência da Justiça do Trabalho para a questão foi reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de uma importante vitória na defesa do meio ambiente, que é único, apesar da divisão acadêmica das noções de meio ambiente natural, cultural, artificial e do trabalho.
Quanto ao glifosato, agrotóxico mais usado no Brasil, a falta de credibilidade do estudo que justificava a autorização e as evidências científicas mais recentes de riscos e danos associados à exposição determinaram uma nova ação judicial. A atuação do MPT, com o objetivo de cancelar a autorização, visa à proteção dos trabalhadores, sejam eles proprietários ou empregados.
A iniciativa alinha-se à relevância que o Judiciário brasileiro vem dando à questão ambiental. Nas palavras do ministro Luiz Fux (STF), ao "trabalharmos pela preservação do meio ambiente com projetos, ações e iniciativas de desenvolvimento sustentável, estamos contribuindo, de modo efetivo, para a concretização do postulado da dignidade da pessoa humana, da proteção da natureza bem como para a preservação da vida para as gerações futuras".
O Dia Mundial do Meio Ambiente instiga à ação na problemática "questão ambiental". Um chamado à consciência de que, mais do que a proteção da natureza, a postura preservacionista, compromisso da sociedade, das instituições e dos governos, visa assegurar, em realidade, a viabilidade da vida humana, das gerações presentes e futuras, inclusive no trabalho.
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