Nadim Donato — presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG)
As profundas transformações tecnológicas, produtivas e comportamentais das últimas décadas evidenciaram um problema estrutural: a crescente inadequação de um sistema de contratação de trabalhadores concebido para uma realidade muito diferente da atual. Essas mudanças exigem uma reflexão urgente sobre novos modelos de trabalho. Esse desafio começa, finalmente, a ser enfrentado com a discussão, no Congresso Nacional, de duas propostas relevantes: a PEC 221/2019, que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada semanal para 40 horas, e a PEC 12/2026, que flexibiliza a jornada por meio de um regime de trabalho por hora.
Ciente de que esse debate ajudará a definir as relações de trabalho das próximas décadas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) apresenta-se para contribuir com essa construção. Estamos propondo avançar em uma modalidade inovadora de contratação baseada nas horas efetivamente trabalhadas, preservando integralmente os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ampliando as possibilidades de geração de emprego e renda. A proposta já foi apresentada pessoalmente por mim, como presidente da Fecomércio MG, a pré-candidatos à Presidência da República e lideranças políticas: o senador Flávio Bolsonaro (PL), os ex-governadores Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo) e o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), autor da PEC que extingue a jornada 6x1.
Batizado de THDG (Trabalho/Hora com Direitos Garantidos), nosso projeto foi elaborado junto a especialistas das áreas trabalhista, tributária e de recursos humanos, além de líderes empresariais e de sindicatos patronais e laborais. A partir da constatação de que o formato atual não atende às necessidades das empresas e tampouco contempla os interesses de grande parte dos trabalhadores, o THDG propõe uma mudança estrutural: a definição da jornada de trabalho por hora, acordada entre as partes, com recolhimento mensal antecipado dos direitos trabalhistas — isto é, 13º, férias e aviso prévio, de forma proporcional.
Essa inovação seria feita sem nenhum prejuízo para o trabalhador, pois o projeto prevê a manutenção da carteira assinada e todos os direitos constitucionais garantidos pela legislação, como o FGTS, férias acrescidas de um terço, 13º salário e descanso semanal remunerado, além do aviso prévio e contribuições previdenciárias. O modelo também garante o respeito às convenções coletivas de cada categoria profissional.
Na prática, o sistema proposto permitirá que o empregador e o empregado estabeleçam, previamente, em contrato, a quantidade de horas a serem trabalhadas, os dias da semana e os horários da prestação de serviços. Diferentemente de formatos mais flexíveis já existentes, como a jornada intermitente, a proposta busca oferecer previsibilidade para ambas as partes, permitindo que as empresas organizem suas escalas e que os trabalhadores escolham a carga horária mais compatível com sua disponibilidade e sua expectativa de renda.
A possibilidade de trabalhar em horários mais flexíveis atenderá diferentes perfis de trabalhadores que não se satisfazem com o engessado esquema de horário de trabalho em vigor atualmente. O novo modelo contemplará, por exemplo, os idosos que querem reduzir a carga de trabalho sem perder benefícios e as mães que gostariam de ajustar sua dedicação ao trabalho com os horários dos filhos. A proposta também vai ao encontro dos anseios da nova geração. Segundo pesquisa realizada pela Randstad, 44% dos brasileiros da Geração Z, como são conhecidos os nascidos entre 1997 e 2012, valorizam a flexibilidade nos horários de trabalho na hora de escolher um emprego, percentual superior ao dos que priorizam salário (35%).
Outro importante diferencial da proposta THDG é que os trabalhadores poderão acumular vínculos empregatícios com diferentes empresas, o que é viabilizado pela possibilidade de contagem por hora. Está previsto um limite de 28 horas semanais de trabalho por empresa. O cálculo do valor/hora utilizará como referência o piso salarial da categoria à qual pertence o trabalhador, acrescido de um bônus de 15%. Outra diferença em relação ao sistema atual é que os encargos seriam recolhidos de forma antecipada e mensal.
As vantagens para os empregadores são igualmente significativas. Ao contratar por jornadas mais reduzidas e flexíveis, as empresas poderão organizar as contratações de empregados de acordo com a demanda do mercado. Com isso, terão maior previsibilidade na gestão da folha de pagamentos e do fluxo de caixa.
A adoção desse novo modelo de contratação que estamos propondo trará outros impactos positivos, como a redução do absenteísmo e a diluição do custo da rescisão contratual. Também proporcionará aumento da arrecadação previdenciária em decorrência da formalização de profissionais que atualmente atuam à margem do sistema. Segundo dados do IBGE, a taxa de informalidade está atualmente em 37,5%, o que representa aproximadamente 38,5 milhões de trabalhadores.
A nossa proposta não substitui as formas de contratação existentes nem se apresenta como alternativa às PECs atualmente em discussão no Congresso Nacional. Se aprovado, o THDG será uma opção adicional de contratação que contribuirá para reduzir a informalidade e adaptar as relações de trabalho à nova dinâmica do mercado, sem renunciar à proteção social conquistada ao longo das últimas décadas. Por tratar de alterações na legislação trabalhista, sua implementação depende de aprovação pelo Parlamento.
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