ARTIGO

DNA ancestral, reparação histórica e saúde pública: direito à origem dos afro-brasileiros

A população negra enfrenta obstáculos quase intransponíveis para identificar a origem de seus ancestrais. Nesse contexto, o acesso a essas informações por exame de DNA surge como um direito

Renato Ferreira mestre em políticas públicas e doutor em ciências jurídicas; Felipe Piresadvogado e vereador na cidade do Rio de Janeiro

A história da população afro-brasileira é marcada por um processo sistemático de apagamento histórico promovido pela escravidão colonial. Milhões de africanos foram retirados à força de seus territórios de origem, separados de suas famílias, línguas, religiões e identidades étnicas. Durante o período colonial, registros familiares e genealógicos foram destruídos e seres humanos reduzidos à condição de mercadoria. Esse processo produziu ruptura histórica e cultural profunda entre os descendentes afro-brasileiros e suas origens ancestrais africanas.

Diferentemente de muitos descendentes de europeus, que conseguem acessar documentos históricos para obtenção de cidadania estrangeira e reconstrução de suas árvores genealógicas, a população negra enfrenta obstáculos quase intransponíveis para identificar precisamente a origem de seus ancestrais.

Nesse contexto, o acesso às informações ancestrais por meio do exame de DNA surge como um direito da população negra. Trata-se de uma pauta de reparação histórica, reconhecimento e valorização cultural e representa uma possibilidade concreta de reconstrução simbólica da memória de um povo historicamente submetido ao racismo, à negação de sua identidade.

No Rio de Janeiro, estado e município, essa discussão ganhou força com propostas legislativas voltadas ao reconhecimento do direito à ancestralidade. O Projeto de Lei nº 6.149/2022 propôs a criação do Programa Estadual de Incentivo à Pesquisa da Ancestralidade Africana e Indígena, prevendo oferta gratuita de exames genéticos para pessoas em situação de vulnerabilidade social interessadas em conhecer suas origens. Posteriormente, a Câmara Municipal aprovou a Lei nº 9.365, de 5 de maio de 2026, instituindo oficialmente o direito à ancestralidade para a população negra por meio de exames de DNA e mapeamento genômico.

A legislação representa um marco jurídico novo e social importante porque reconhece o acesso à ancestralidade como um direito relacionado à dignidade humana, à memória histórica e à valorização da identidade cultural negra. A lei estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar gratuitamente exames genéticos para cidadãos negros interessados em conhecer sua ancestralidade. Além disso, determina que o exame seja realizado de forma voluntária, garantindo privacidade, confidencialidade e proteção ética dos dados genéticos dos participantes.

Entretanto, os impactos da política pública vão além da valorização histórica e cultural. O mapeamento genético também possui importante contribuição para o campo da saúde pública. Muitas doenças apresentam forte componente hereditário e têm maior incidência em determinados grupos populacionais. Entre essas patologias, estão diversas doenças autoimunes, cardiovasculares, metabólicas e hematológicas, como anemia falciforme, hipertensão arterial e lúpus, frequentemente associadas a fatores genéticos específicos. Atualmente, em razão da ausência de informações genéticas qualificadas, muitas pessoas recebem diagnóstico apenas em estágios avançados de determinadas doenças.

Nesse sentido, a criação de um banco de dados genômico, prevista pela legislação municipal, pode ampliar significativamente a capacidade de prevenção e diagnóstico precoce no Sistema Único de Saúde (SUS). Os dados genéticos poderão contribuir para pesquisas científicas sobre doenças com maior prevalência na população negra, ampliando o desenvolvimento de políticas públicas específicas e mais eficazes no tratamento.

Outro aspecto relevante da legislação é a possibilidade de estabelecimento de parcerias entre o poder público, universidades e instituições de pesquisa para fortalecer a produção científica sobre genética populacional, ancestralidade africana e saúde da população negra. A lei também apresenta preocupação ética ao proibir expressamente qualquer uso discriminatório dos resultados genéticos. Essa proteção é fundamental, considerando os riscos históricos do uso político e social da genética para reforço de desigualdades raciais. 

A legislação tem ainda forte dimensão educacional e cultural. O texto legal prevê campanhas públicas de conscientização sobre memória histórica, identidade racial e impactos do racismo na sociedade brasileira. O objetivo é combater o apagamento histórico da população negra e fortalecer o sentimento de pertencimento étnico-cultural entre os cidadãos. Assim, o texto legal busca assegurar que o DNA ancestral, como um direito, seja utilizado como instrumento de inclusão, reparação histórica e promoção da dignidade humana.

 

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