ARTIGO

Violência política contra a mulher: um obstáculo à democracia plena

Combater a violência política contra a mulher é condição para a efetivação de uma democracia substantiva. O Estado, os partidos e a sociedade civil compartilham essa responsabilidade

Ivonete Granjeiro, consultora legislativa na Câmara Legislativa do Distrito Federal -  (crédito: Divulgação)
Ivonete Granjeiro, consultora legislativa na Câmara Legislativa do Distrito Federal - (crédito: Divulgação)

A violência política contra a mulher constitui uma das formas mais cruéis de discriminação de  gênero, porque atua exatamente no espaço destinado à construção do interesse coletivo: a política. Trata-se de fenômeno que nega à mulher o reconhecimento, o gozo ou o exercício de seus direitos  políticos, comprometendo a representação democrática e a legitimidade das instituições. 

A violência política assume múltiplas formas: ataques físicos, assédio moral e sexual, ameaças, discursos de ódio, retenção de recursos partidários e divulgação de informações falsas com recorte de gênero. No ambiente digital, essa violência se potencializa, alcançando dimensão viral e causando danos à reputação e à saúde mental das mulheres que atuam na política. 

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Felizmente, a média mundial de representação feminina no Poder Legislativo tem crescido de  forma gradual, conquanto continue distante da paridade (50%). Mas o Brasil ainda ocupa posição  periférica nos rankings, com as mulheres compondo apenas cerca de 17% da Câmara dos  Deputados e 16,7% na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O aumento da participação das  mulheres na política não é apenas uma demanda republicana, mas uma precondição para consolidar  a equidade de gênero.

Com a implementação de políticas de paridade, o Brasil avançou, nos últimos anos, na promoção da igualdade de gênero e no fortalecimento dos mecanismos de proteção e valorização das  mulheres. Um exemplo de criação de instrumentos de equidade foi a aprovação da Lei nº  14.192/2021, que alterou o Código Eleitoral e a Lei dos Partidos Políticos, impondo deveres  concretos às agremiações partidárias e criminalizando condutas que antes permaneciam na zona  cinzenta da impunidade.

Complementarmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução nº 23.605/2019,  determinou que as verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) reservadas para candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas devem ser utilizadas tão somente no financiamento dessas candidaturas. Além da função de regulamentar o processo eleitoral, o  TSE tem implementado políticas e programas voltados à ampliação da participação das mulheres na política e ao enfrentamento de todas as formas de discriminação e violência política de gênero. Entre essas iniciativas, destacam-se campanhas de conscientização,  ações de formação e capacitação de lideranças femininas, o incentivo à ocupação de espaços de  representação política por mulheres e o acompanhamento do cumprimento das normas relativas à  distribuição dos recursos partidários e do tempo de propaganda eleitoral destinados às candidaturas  femininas. 

Adicionalmente, órgãos como as Procuradorias da Mulher no âmbito do Poder Legislativo — a  exemplo da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do Distrito Federal  (PEM/CLDF) — também desempenham papel estratégico na prevenção e no enfrentamento da  violência política contra as mulheres. As procuradorias atuam como importantes mecanismos de proteção e promoção da participação feminina na vida pública, recebendo e encaminhando  denúncias, oficiando aos órgãos competentes e acompanhando casos de violação de direitos.

Portanto, constata-se que o Estado brasileiro está comprometido com a obrigação de garantir e  efetivar a igualdade de gênero em todos os campos da vida em sociedade, reconhecendo que a  promoção da participação feminina em espaços de poder e decisão constitui elemento  indispensável para a consolidação do Estado Democrático de Direito. A sub-representação das  mulheres na política compromete a legitimidade das instituições e restringe a pluralidade de  formulação de políticas públicas inclusivas. A igualdade de gênero vai além da mera garantia formal  de direitos. Ela exige medidas concretas para a superação de todas as barreiras que limitam o acesso  das mulheres às esferas de representação política, econômica e social. 

Combater a violência política contra a mulher é condição para a efetivação de uma democracia  substantiva. O Estado, os partidos e a sociedade civil compartilham essa responsabilidade. A  legislação existe. O desafio reside na sua aplicação efetiva, na mudança cultural e no fortalecimento  das instâncias institucionais voltadas à proteção e promoção dos direitos políticos das mulheres.

 


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Por Opinião
postado em 06/07/2026 03:01
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