
José Andrés Lopes da Costa — advogado e mestre em direito tributário
É a política que deve submeter-se ao direito, e jamais o direito à política. Dessa premissa depende o desfecho do contencioso comercial mais grave entre Brasil e Estados Unidos em décadas. Tarifas nada mais são do que tributos com finalidade extrafiscal, instrumentos que o direito concebeu para induzir comportamentos econômicos. Aumentam-se ou reduzem-se para equalizar o comércio internacional, corrigir fluxos, proteger a indústria nascente, preservar a concorrência. Tarifas não são, e nem podem ser, instrumentos de guerra.
O uso do direito como arma de guerra chama-se lawfare. O termo ganhou o mundo em 2001, pela pena de Charles Dunlap, general e jurista americano que o definiu como o método de combate em que a norma toma o lugar da força militar para alcançar os objetivos que antes exigiam tanques e tropas. A intuição era de que o século 21 travaria as suas guerras também nos tribunais, nos tratados e nos regulamentos, e a história lhe tem dado razão. A guerra deixou de violar o direito e passou a usá-lo, que é a forma mais perfeita de violação.
Em 1º de junho, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, concluiu a investigação aberta em julho de 2025 sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, e determinou que práticas brasileiras seriam desarrazoadas e prejudiciais ao comércio americano. Como resposta, propôs sobretaxar em 25% os produtos brasileiros, com uma lista de exceções, e trabalhou com o prazo legal de 15 de julho para a decisão final.
O relatório elenca seis frentes. Decisões do Poder Judiciário brasileiro sobre plataformas digitais, a política ambiental e a fiscalização do desmatamento, além da aplicação das leis anticorrupção, os acordos tarifários preferenciais do Brasil com o México e com a Índia, acesso ao mercado de etanol e, por fim, o Pix, uma infraestrutura pública de pagamentos, acusada de favorecer um campeão nacional em detrimento das bandeiras americanas de cartão.
Quase nada ali é tráfego comercial. Sentenças judiciais são exercício de jurisdição. Fiscalização ambiental e combate à corrupção são política interna. Um sistema público de pagamentos é escolha regulatória soberana. O que o tarifaço pretende, portanto, é converter o tributo em alavanca para que um país reescreva por dentro aquilo que só a ele compete decidir. O instrumento criado para proteger o comércio é desviado para fins de pressão política, geopolítica e concorrencial.
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Tarifas podem ser punitivas e até retaliatórias, o comércio internacional as conhece, as pratica e as disciplina há décadas, desde que dirigidas contra condutas comerciais desleais no plano do tráfego econômico bilateral, o dumping, o subsídio proibido, a barreira disfarçada. Esse é o seu único alvo legítimo. Tudo o que mire além dele já não é comércio, mas coerção vestida de pauta aduaneira.
Sei que há quem comemore, por divergir deste ou daquele alvo da investigação ou por inclinação político-ideológica. Engana-se quem aplaude. A arma que hoje mira o adversário estará amanhã apontada para quem aplaude, e quem celebra a sobretaxa dirigida contra sentenças, reguladores e políticas internas aceita, talvez sem perceber, que a regra valha conforme a força de quem a invoca. Aceita, em suma, a lei do mais forte, que séculos de civilização jurídica tentaram domesticar. Direito que se curva à política deixa de proteger qualquer um de nós, e o precedente, uma vez aberto, não escolhe vítimas, nem ideologias, nem fronteiras.
O Brasil tem defesas a apresentar, números a exibir, negociação a fazer, e é desejável que a diplomacia cumpra o seu ofício. Mas a questão de fundo permanecerá depois do desfecho, qualquer que seja ele. Já não são necessários canhões para dobrar um país. Basta um tributo desviado da sua finalidade, uma investigação dirigida, uma sanção travestida de legalidade. Lawfare. Guarde essa palavra, porque é disso que se trata.
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