
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem hoje a possibilidade de, a partir da reunião entre os ministros que compõem a Corte, tomar a mais importante decisão sobre o pleito de outubro: definir, rigorosa e claramente, os limites para uso da inteligência artificial (IA) na campanha. Está evidente que a Resolução 23.755, de 2 de março de 2026, aborda a questão pela metade. O parágrafo 3A estabelece parâmetros apenas para publicação, republicação, impulsionamento pago e reprodução — e respectivas punições em caso de descumprimento desses limites — para as peças de IA.
A decisão do TSE tomará por base o vídeo, elaborado por inteligência artificial e exibido na convenção do PL, em 25 de julho, em que o ex-presidente Jair Bolsonaro unge seu filho 01, senador Flávio Bolsonaro (RJ), candidato à Presidência da República. O PT recorreu ao Tribunal Eleitoral argumentando que o material é explícito ao fazer referência ao cargo em disputa e por utilizar expressões que são óbvios pedidos de voto.
O PL rebate. Contrapõe que não houve agressão à lei eleitoral porque estava claro que o vídeo fora gerado por IA. Além disso, convencionais e convidados ao evento foram avisados de que aquela imagem de Bolsonaro não era real. Rechaça, ainda, que a exibição seja "deepfake", proibido pela legislação eleitoral vigente tanto para prejudicar quanto para favorecer candidaturas. Segundo os advogados, o avatar é a "atualização" de máscaras e bonecos de papel usados nas campanhas.
É justamente a essa esgrima argumentativa a qual se deve pôr ponto final. Daí a necessidade de que a decisão do TSE seja absolutamente cristalina, sem as relativizações características da legislação brasileira. É fundamental que não existam ângulos divergentes de abordagem, que somente favorecem recursos, protelam decisões e jogam para o tempo futuro a justiça da disputa.
Se assim não for, o cidadão-contribuinte-eleitor continuará sendo passado para trás pelos políticos que, apesar da fartura de provas contra eles, assumem tranquilamente mandatos que não deveriam exercer. Um desses exemplos mais evidentes é o do ex-governador fluminense Cláudio Castro, que conseguiu a reeleição em 2022 ao pendurar um cabide de empregos fantasmas na Fundação Ceperj. Levou quase quatro anos para o TSE julgar a ação e decretar sua inelegibilidade até 2030, na sessão de 24 de março.
Tal escárnio só prevalece porque a dubiedade favorece a ilegalidade. Eis, assim, a responsabilidade do Tribunal em aumentar o rigor do limite do uso da inteligência artificial na campanha eleitoral, que, aliás, começa no próximo domingo. Caso não estabeleça regras capazes de serem entendidas até pelos ineptos, o TSE estimulará a irregularidade que diz combater.
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