Visão do Correio

Os dois lados da uberização

É fundamental que a regulamentação da chamada "uberização" observe o dinamismo econômico sem descuidar do lado social.

É fundamental que a regulamentação — seja pelo entendimento da Justiça, seja pela elaboração de leis pelo Congresso — observe o dinamismo econômico sem descuidar do lado social -  (crédito: José Albuquerque/CB/D.A Press)
É fundamental que a regulamentação — seja pelo entendimento da Justiça, seja pela elaboração de leis pelo Congresso — observe o dinamismo econômico sem descuidar do lado social - (crédito: José Albuquerque/CB/D.A Press)

Um levantamento divulgado na última sexta-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) joga luz sobre uma categoria profissional crescente na economia: os trabalhadores plataformizados. Esse contingente, informa o IBGE, teve um aumento consistente nos últimos anos, especialmente após a pandemia do coronavírus. Estima-se que os trabalhadores por aplicativos cheguem a 2 milhões, o que representa, aproximadamente, 2% do total de pessoas ocupadas no Brasil. 

A pesquisa do IBGE indica pontos importantes sobre essa categoria. Se há alguns anos o trabalhador plataformizado obtinha uma renda superior à do não plataformizado, essa diferença praticamente inexiste atualmente. Ambos acumulam cerca de R$ 3.147. Dito isso, é preciso mencionar duas ressalvas. Os motoristas e entregadores de aplicativo trabalham em média 5,4 horas a mais por semana — em um total de 44,7 horas — do que trabalhadores não plataformizados. Além disso, somente 34% dos profissionais de plataformas atuam com alguma proteção previdenciária, enquanto outras categorias chegam a 63% com alguma assistência da seguridade social. 

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A popularização de profissões como motoristas e entregadores por aplicativo atende a uma dinâmica econômica. Considerando o contexto da pandemia da covid-19, quando havia restrições para aglomerações e recomendações para que a população permanecesse em casa, esses profissionais passaram a ser requisitados. Essa circunstância representava uma oportunidade de negócio para empresas e uma chance de renda para quem enfrentava o choque econômico da pandemia. 

A atividade de motoristas, motociclistas e entregadores poderia ser vista como favorável até surgirem algumas situações preocupantes. Extensas jornadas de trabalho, ausência de qualquer garantia ao trabalhador, falta de regulamentação da profissão tornaram-se problemas recorrentes. O que seria uma inovação no mercado de trabalho passou a ser considerada uma modalidade de exploração econômica. Afinal, não se pode considerar progresso um indivíduo trabalhar por até 12 horas, durante anos, custeando integralmente sua atividade profissional e sem qualquer proteção do empregador ou do sistema previdenciário. 

Essa realidade aumenta a importância da regulamentação da chamada "uberização" da economia. No fim de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que definiria o entendimento sobre as decisões da Justiça trabalhista sobre o suposto vínculo empregatício entre empresas e trabalhadores de aplicativo. Um parecer da Procuradoria-Geral da República considera não haver relação formal, em posicionamento análogo ao das plataformas digitais.

É fato que o trabalho por meio aplicativo reúne características bastante liberais, como flexibilidade de horários, renda variável e oportunidade de trabalho, particularmente para quem está pressionado pelo desemprego. Mas essas peculiaridades não autorizam a exploração de trabalhadores, especialmente no momento em que o país caminha para abolir a escala 6x1.

É fundamental que a regulamentação — seja pelo entendimento da Justiça, seja pela elaboração de leis pelo Congresso — observe o dinamismo econômico sem descuidar do lado social.

 

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Por Opinião
postado em 06/09/2026 05:00 / atualizado em 06/09/2026 08:24
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