No domingo, 158.745.463 de brasileiras e brasileiros estavam aptos a ir às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. É uma eleição histórica também pelo ambiente tecnológico em que a disputa se desenvolveu. Agora, temos a internet como principal arena de disputa, bem como os eleitores com participação ativa na disputa das narrativas e, por que não dizer, do voto.
Pela primeira vez, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou a regra rígida de proibir o uso da inteligência artificial no período compreendido entre as 72 horas antes do pleito e 24 horas após o término. O TSE, de maneira acertada, também trouxe mais obrigações e solidariedade na responsabilidade das plataformas.
Os candidatos e as candidatas no exercício da propaganda eleitoral, ao utilizarem inteligência artificial, estavam obrigados a informar na peça propagandística o uso de IA — inclusive nas peças de áudio exclusivamente, que a obrigação vinha no início da peça. Essa explicação ao potencial eleitor não foi aplicável para aqueles recursos de marketing costumeiramente usados em campanhas, os destinados a melhorar a qualidade de imagem e som, nem os necessários à produção de vinhetas, jingles e logomarca. Em outras palavras, o uso de IA generativa deveria constar da descrição da peça propagandística, e isso está diretamente relacionado com o direito constitucional à informação que todos nós cidadãos temos direito.
Em tempos que qualquer um pode dizer assim — "Chat, como eu seria nos anos 80?" — e vir uma imagem à luz e semelhança, também se pode dizer "Chat, coloque nessa imagem o candidato Lula da Silva correndo ao meu lado". Pronto, esse tipo de uso de IA, quando feito por candidatos e candidatas, deveria ter sido informado. E, pelo visto, essa normativa foi até bem cumprida. A questão sensível aí, a meu sentir, é quando o eleitor faz esse uso de inteligência artificial para legitimamente manifestar sua opinião.
Para não dizer que eu não falei das flores, a deepfake já era instituto vedado desde o ciclo eleitoral passado. De acordo com projeto de monitoramento da Agência Lupa denominado VigIA, entre 16 de agosto e 28 de setembro, foram identificadas 920 publicações com uso confirmado de IA, média de 20 casos por dia — quase um por hora. Desse total, 554, cerca de 60%, eram deepfakes. E há um dado ainda mais revelador: 549 conteúdos, aproximadamente 60%, circularam sem qualquer indicação de que haviam sido produzidos ou modificados com IA. Apenas 371 apresentavam algum tipo de sinalização.
Importa destacar que nem todo uso de IA generativa é considerado deepfake, pois na deepfake é fundamental ter uma aparência de real. A deepfake ser instituto vedado é um grande acerto da legislação eleitoral, pois, nós cidadãos temos o direito constitucional à informação. Todavia, a questão que chama à reflexão é se esse é o centro do debate, não me parece.
O busílis é a impossibilidade de se ter um overview real e controle da comunicação digital — portanto, do cumprimento das regras do jogo quando a disputa das narrativas que conduzem ao voto não estão mais concentradas a partir dos candidatos. Na ferramenta de busca de jurisprudência do TSE, ao se colocar a sigla IA, apenas aparecem 133 decisões judiciais. Esse, a meu sentir, é um indicador de que o uso correto de IA não é o que tem ocupado a Justiça Eleitoral na sua função judicante.
A IA, portanto, pode ser vilã ou aliada da democracia, tudo depende do uso que se dá. A inteligência artificial direcionada para uma intenção de desinformação pode ter consequências desastrosas para o equilíbrio da igualdade de oportunidades nas eleições, por outro lado a IA para ilustrar o humor, na era da comunicação digital via memética, em regra, não atrai prejuízo ao pleito eleitoral.
A desinformação, por sua vez, é o tema do momento. Os jovens diriam hypado. Em nenhuma eleição anterior, o que venho chamando de drama da retirada do post ofensivo foi tão premente. Isso se dá porque a capacidade de viralização de uma informação imprecisa nas redes se dá numa velocidade gigante; você piscou e a informação viralizou. Isso na quadra da desinformação pode trazer prejuízos irreversíveis às candidaturas.
Importa destacar também que o timing de lavratura das decisões judiciais e de cumprimento das decisões de retirada de post ofensivo do ar foi o mais célere dos últimos ciclos eleitorais, com especial mérito para a Justiça Eleitoral.
Por fim, nas eleições do protagonismo da internet e com o eleitor no jogo, temas como Nossa Senhora Aparecida tiveram mais exposição do que muitos temas econômicos centrais para o país.
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