João Pedro Martins, doutorando em ciência política; Ana Beatriz Oliveira da Silva, cientista política; e Maria Letícia dos Reis Wendt, graduanda em ciência política. Todos membro do Observatório do Congresso
Época de eleições traz sempre um sentimento de renovação e reacende o debate sobre a representação política no parlamento. Os resultados de 4 de outubro mostram uma Câmara concentrada em grandes legendas e federações, sobretudo as situadas nos principais campos da disputa nacional, com impactos sobre a negociação e a formação de coalizões. Essa composição, porém, não resulta apenas das preferências do eleitorado: reflete também as regras do sistema eleitoral. Cabe perguntar que resultados outros modelos produziriam.
No modelo atual, de lista aberta, o eleitor vota em um candidato ou em um partido; as cadeiras são distribuídas proporcionalmente à votação de cada legenda e ocupadas por seus candidatos mais votados. A composição da Câmara depende, assim, tanto do desempenho individual quanto da força eleitoral dos partidos.
Uma das alternativas centrais no debate sobre reforma é a lista fechada, em que o eleitor vota apenas na legenda e os partidos definem previamente a ordem dos candidatos, chamados nessa sequência conforme a votação da legenda. Seus defensores apontam o fortalecimento dos programas partidários e a redução do personalismo e do peso dos “puxadores de voto”, cujos votos excedentes hoje elegem parlamentares de menor expressão. Os críticos alertam que o modelo distancia eleitor e representante e concentra poder nos dirigentes partidários, que decidem quem ocupa o topo da lista.
Projetada sobre os resultados deste ano, mantidas as bancadas estaduais, a lista fechada fortaleceria legendas pequenas e médias. Perderiam terreno PL (-8), Federação Brasil da Esperança (-6) e Federação União Progressista (-13); ganhariam MDB (+2), PSB (+7), PSol-Rede (+4) e PSDB-Cidadania (+6). O número efetivo de partidos (NEP), que pondera a quantidade de legendas pelo tamanho das bancadas, subiria de 7,25 para 8,21.
O modelo também permite discutir a composição de gênero, já que a posição na lista define quem é eleito. Em 2026, foram eleitas 109 mulheres, 21,2% das 513 cadeiras: um recorde, mas ainda distante dos cerca de 37% de candidaturas femininas. Na Argentina, a lei de paridade, que intercala mulheres e homens do primeiro titular ao último suplente, elevou a proporção de deputadas de 33,85% em 2015 para 40,80% em 2019 e 45,41% em 2021. Aplicada à Câmara eleita em 2026, mantida a distribuição de cadeiras por partido, a alternância elegeria 262 deputadas (51,1%) se todas as listas começassem com uma mulher, ou 251 (48,9%) se começassem com um homem.
Outra proposta recorrente é o “distritão”, sistema majoritário que mantém os estados como distritos: São Paulo, por exemplo, elegeria seus 70 candidatos mais votados, independentemente da votação dos partidos. Simples e intuitivo, por dispensar o cálculo de quocientes e regras de sobras, o modelo fragiliza, porém, os partidos, já que o sucesso passa a depender só do desempenho individual, e debilita vínculos programáticos já difusos, aproximando a eleição de um concurso de popularidade entre “políticos-celebridades”.
Testado com os dados deste ano, o “distritão” mudaria pouco a Câmara. O NEP passaria de 7,25 para 7,55, e apenas 29 cadeiras (5,7%) trocariam de partido. O PL cairia de 121 para 102 deputados; ganhariam sobretudo União Progressista (+7), PSD (+6), MDB (+5) e Federação Brasil da Esperança (+4). A troca de nomes seria maior: 63 eleitos (12%) dariam lugar a candidatos mais votados. Em Minas Gerais, o PL elegeu nomes com 25 mil a 44 mil votos, enquanto candidatos de outros partidos com 64 mil a 100 mil ficaram de fora. Dez dos que entrariam sequer obtiveram a suplência, como Duarte Jr (Avante-MA), sexto mais votado do estado, com 141 mil votos.
A mudança é pequena porque, na lista aberta, as cadeiras de cada partido já vão para seus mais votados; os sistemas só divergem nas últimas vagas entre legendas. Reformas recentes, como o fim das coligações proporcionais, a cláusula de barreira, as federações e a votação mínima de 10% do quociente eleitoral, também reduziram o efeito puxador, que, contudo, persiste. Vale a ressalva: o exercício mantém constantes votos e candidaturas. Num “distritão” real, os partidos lançariam menos candidatos, o voto de legenda deixaria de existir e as campanhas se concentrariam em nomes conhecidos. Os números indicam o piso — e não o teto — das mudanças.
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