O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes votou, nesta quinta-feira (20/8, junto com o relator, Luís Roberto Barroso, em ação sobre cota do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para candidatos negros nas eleições.
No voto, Moraes propôs ainda uma espécie de regra de transição: para impedir que as legendas reduzam o número de candidatos negros para repassar menos dinheiro a eles, cada partido deve destinar neste ano recursos e tempo de tevê e rádio no percentual correspondente à quantidade de candidatos negros que apresentou em 2016.
Desta forma, se a legenda teve 20% dos candidatos negros em 2016, ela deverá repassar 20% do fundo e do tempo de tevê e rádio a candidatos negros, independentemente do número de candidaturas que se apresente neste ano.
“Preocupa-me, porém, que uma importante decisão integrativa do Tribunal Superior Eleitoral visando contribuir para o exercício efetivo e pleno da cidadania pelos negros e reduzir suas desigualdades de representação política em relação aos brancos, possa gerar efeitos extremamente negativos, inclusive ampliando a histórica discriminação”, disse Moraes, avaliando que as legendas poderiam reduzir o número de candidatos negros, ou mesmo deixar de lançar candidatos negros, para mais recursos continuarem indo a brancos.
Barroso elogiou a proposta e disse que irá analisá-la. O assunto integra uma consulta que foi apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) sobre a possibilidade de reserva de vagas e distribuição proporcional do Fundo Partidário, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral para candidaturas de mulheres e homens negros.
Barroso foi contrário ao pedido da deputada para que houvesse uma reserva de 30% das vagas nos partidos políticos para candidatos negros, nos mesmos termos do que ocorreu com as mulheres, entendendo se tratar de algo a ser decidido no Congresso Nacional.
Ele foi, no entanto, favorável ao entendimento de que as formas de distribuição de recursos financeiros e tempo em rádio e tevê para mulheres deverão ser divididos 50% para mulheres brancas e 50% para mulheres negras; destinação de, no mínimo, 30% do FEFC (fundo eleitoral) para candidaturas de negros; e assegurar tempo de propaganda eleitoral gratuita de tevê e rádio proporcional às candidaturas de pessoas negras, respeitando-se o mínimo de 30%. O seu voto foi seguido por Fachin e Moraes, somando três dos sete votos.
Moares citou trechos do voto de Barroso, no qual foi apontado dados de que por força das decisões do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), se em 2014 a receita média de campanha das mulheres representava cerca de 27,8% da dos homens, em 2018 esse número subiu para 62,4%.
Entretanto, estudo da Fundação Getúlio Varga (FGV) sobre a Câmara dos Deputados mostrou uma diferença entre mulheres negras e brancas: se as candidatas brancas receberam percentual de recursos dos partidos proporcional às candidaturas, as negras, que representavam 12,9% das candidaturas, receberam apenas 6,7% dos recursos. Recursos desproporcionais se repetem também no caso de homens negros, que receberam menos recursos que homens brancos.
“Houve uma reação do sistema político eleitoral em proteção aos ‘candidatos e candidatas brancos’, principalmente em relação aos ‘homens brancos’”, disse Moraes. De acordo com o ministro, com a cota de recursos a mulheres, as legendas passaram a destinar o valor máximo de 70% a homens brancos, enquanto a distribuição de 30% da cota de gênero passou a ser direcionada predominantemente para as mulheres brancas.
Saiba Mais
“Se o 'bolo' ficou menor para os 'candidatos homens', a 'fatia' destinada aos 'candidatos homens brancos' foi ampliada para compensar eventuais perdas de recursos eleitorais. De outro lado, se passou a existir um 'bolo' obrigatório para as 'candidatas mulheres' (30%), a distribuição privilegiou as 'candidatas mulheres brancas'”, afirmou.
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