Operação "Tris in Idem"

STJ negou pedido de prisão contra o governador do Rio, Wilson Witzel

O ministro Benedito Gonçalves entendeu ser suficiente o afastamento do cargo "para fazer cessar as supostas atividades de corrupção e lavagem de dinheiro"

Philipe Santos
postado em 28/08/2020 09:36 / atualizado em 28/08/2020 12:08
 (crédito: Mauro Pimentel/AFP)
(crédito: Mauro Pimentel/AFP)

Ao determinar o afastamento do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), do cargo, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para o que o chefe do Executivo carioca fosse preso.

O ministro entendeu ser suficiente o afastamento do cargo “para fazer cessar as supostas atividades de corrupção e lavagem de dinheiro”. Witzel está proibido de manter contato com os demais investigados e com as testemunhas da investigação, com exceção à primeira-dama, Helena Witzel — que também é alvo —, por ser a mulher do governador.

A medida faz parte da Operação "Tris in Idem" que faz buscas em seis estados e no Distrito Federal, além de prender 17 pessoas, entre elas o Pastor Everaldo, presidente do PSC, e o ex-secretário de Desenvolvimento Econômico do Rio Lucas Tristão.

Essa é uma nova fase da Operação Placebo, deflagrada em maio, que investiga irregularidades na contratação de hospitais de campanha, compra de respiradores e medicamentos durante o combate à pandemia da covid-19.

A defesa do governador Wilson Witzel disse que recebeu com "grande surpresa" a decisão de afastamento. "Tomada de forma monocrática e com tamanha gravidade. Os advogados aguardam o acesso ao conteúdo da decisão para tomar as medidas cabíveis", afirma nota divulgada na manhã desta sexta-feira (28/8).

Na decisão, o ministro determinou a prisão preventiva de seis investigados: o empresário Mário Peixoto, Alessandro de Araújo Duarte, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias de Paula Gothardo Lopes Netto e Lucas Tristão do Carmo, “para a garantia da ordem pública, para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a lei penal.”

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