VOTAÇÃO

Eleição 2020: voto poderá ser justificado por aplicativo de celular

App possibilitará a justificativa de ausência nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e tablets

Natália Bosco*
postado em 30/09/2020 18:19 / atualizado em 30/09/2020 18:19
 (crédito: Divulgação/Sejus DF)
(crédito: Divulgação/Sejus DF)

Aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o e-Título recebeu atualização e traz novas funções. Nesta quarta-feira (30/9), o dispositivo passa a disponibilizar a justificativa de ausência nas votações de 15 de novembro (1° turno) e 29 de novembro (2° turno), até 60 dias após cada pleito.

Lançado em 2017, o e-Título tem a função de gerar a via digital do título de eleitor e permitir acesso rápido e fácil às informações cadastradas na Justiça Eleitoral, além de apresentar dados como zona eleitoral, situação cadastral, certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais.

O aplicativo pode ser baixado por smartphones ou tablets iOS e Androids de forma gratuita. Para acessar, o eleitor precisa apenas entrar no aplicativo com o número do CPF.

Segurança

Professor de Ciências Políticas na Universidade de Brasília (UnB), David Fleischer conta que o app pode ser uma maneira segura de justificar a falta do voto. “Esse aplicativo já foi testado e verificado e é uma facilidade para o eleitor que teria que ir à sua junta eleitoral para justificar porque não votou. Isso é comum, aqui, em Brasília, com eleitores de outros estados que não têm condições de viajar para para votar”, afirma. Ele lembra, ainda, que se o eleitor não fizer a justificativa, pode ficar impossibilitado de votar em próximas eleições.

Caso não possa comparecer às urnas de eleição em dia de votação, o cidadão é obrigado a justificar a motivação da falta de voto. Antes da nova função do e-Título, era necessário que o eleitor fizesse a explicação por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário ainda é uma opção e pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, em cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa. É necessária uma justificativa para cada turno que o eleitor não compareceu. O leitor pode justificar ausência nas eleições quantas vezes forem necessárias.

Facilidade

O estudante universitário Rafael Beppu é residente de Itumbiara (GO) e conta que já precisou fazer a justificativa de motivação de falta nas eleições. “Na época, em 2016, era eleição municipal e eu estava em Niterói. Por conta da distância entre as cidades, eu justifiquei. Foi tranquilo, eu só precisei ir em um colégio eleitoral em Niterói. Não teve fila, em 20 minutos eu já tinha terminado. Fui no dia (da eleição), não precisei fazer nada antes. Levei meu título de eleitor e me deram um comprovante”. Rafael conta que conhece o e-Título, mas nunca utilizou o aplicativo. Ainda assim, o estudante acredita que a atualização irá ajudar os eleitores.

Boleto

Após 60 dias do pleito, se a justificativa não tiver sido encaminhada, o eleitor deve emitir um boleto para quitação de multas no site do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de efetuar o pagamento, é necessário aguardar o recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Todas essas informações estão disponíveis no e-título.

Em nota, o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que as atualizações no e-Título são feitas periodicamente.

*Estagiária sob supervisão de Andreia Castro

 

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