Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quinta-feira (1º/10), uma reclamação contra a venda de ativos de subsidiárias da Petrobras. O pedido foi protocolado pelas mesas do Congresso Nacional, do Senado e da Câmara dos Deputados. Os órgãos alegavam que a estatal estaria cumprindo uma decisão da Corte, que definiu a necessidade de autorização do Legislativo e processo licitatório para alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Eles questionavam se a estatal pretendia alienar seu patrimônio a partir da criação de novas subsidiárias de maneira que fosse possível uma privatização “fatiada” da Petrobras sem o controle do Legislativo. Assim, ao criar subsidiárias a partir do desmembramento da empresa-matriz e em seguida vendê-las, seria uma forma de “burlar” a determinação do STF, que impede o governo de vender uma empresa-matriz sem autorização do Congresso.
No pedido, o Legislativo citou a retomada da alienação de ativos das refinarias Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e de Landulpho Alves (RLAM), na Bahia. Decisão abre espaço para os planos da Petrobras que, além da Repar e RLAM, pretende vender as refinarias Abreu e Lima (RNEST), em Pernambuco, Alberto Pasqualini (Refap), no Rio Grande do Sul, Gabriel Passos (Regap), em Minas Gerais, Isaac Sabbá (Reman), no Amazonas, Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubnor), no Ceará, e Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), no Paraná, totalizando oito das 13 refinarias da estatal - ou seja, mais da metade.
A análise foi cautelar — o que significa que a Corte deverá analisar o assunto novamente no futuro. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela liminar ao Congresso, suspendendo, assim, a venda de ativos. Ele frisou que é atribuição do Congresso zelar pelos bens da União.
“Se o refino de petróleo é monopólio da União, ainda que possa ser exercido por terceiros, e não necessariamente pela Petrobras, a importância da atividade enseja preocupação constitucional com o devido processo legal na disciplina quanto ao seu regime”, pontuou. Fachin foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Em seu voto, Lewandowski afirmou: “Não poderia o estado abrir mão da exploração de determinada atividade econômica sem a necessária participação do seu órgão de representação popular. Porque tal decisão não compete apenas ao chefe do poder Executivo. É uma medida de estado, não de governo”.
Votação
O primeiro voto divergente, do ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Em seu voto, Moraes pontuou que “fraude, desvio de finalidade para perda do controle acionário, não é permitido”. “Mas não é, ao meu ver, o que ocorre na presente hipótese”, disse. Para o ministro, não parece existir perda de controle acionário, tampouco desvio de finalidade ou fraude na criação de subsidiária.
“Entendo que não há comprovação no sentido da alegação de se fatiar a empresa-mãe, permitindo uma oculta ou parcial privatização da Petrobras como um todo, e sem autorização legislativa. Entendo aqui que há um plano negocial”, explicou.
Ao votar em seguida, Barroso afirmou que a venda de subsidiária, como já definido pelo Supremo, não exige autorização legislativa. “Estamos diante da venda de subsidiária. A Petrobras transferiu ativos para subsidiárias que criou e está vendendo essas subsidiárias. Ela não está sendo violada”, afirmou. Para o ministro, não cabe ao STF interferir, quando, segundo ele, a Petrobras continua sendo majoritária nas deliberações da assembleia-geral e não perdeu o poder de escolher os administradores.
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