Marco Aurélio Mello

"Soltou porque queria soltar", diz relator do pacote anticrime

Autor do dispositivo usado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal para liberar traficante André do Rap, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) critica decisão

Sarah Teófilo
postado em 13/10/2020 22:27 / atualizado em 13/10/2020 22:28
 (crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
(crédito: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Relator do pacote anticrime no plenário da Câmara dos Deputados, o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) critica o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello e defende o dispositivo usado pelo magistrado para soltar traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, um dos líderes do Primeiro Comando Capital (PCC). O parlamentar foi o responsável por apresentar diversas propostas debatidas no âmbito do pacote, e o artigo 316, usado pelo ministro, foi uma delas.

Para ele, o debate deve ser em torno da decisão de Marco Aurélio, e não do artigo do Código de Processo Penal (CPP). “É um equívoco de interpretação do artigo. A discussão aqui é a soltura do André, que foi equivocada, não é o artigo de lei. Vários outros criminoso foram soltos por outros artigos. Isso é a convicção do magistrado. Soltou porque queria soltar. É convicção dele. Não é a lei. A lei é boa”, afirma.

O parlamentar defende que a lei propicia justamente o contrário do que tem sido falado — em vez de permitir a soltura de presos, ela dá uma fundamentação para que os magistrados mantenham prisões preventivas. “Ele está dando mais ferramentas pro juiz endurecer. Mas o juiz que não quer endurecer, não endurece. É a convicção do magistrado. Esse artigo oferece possibilidade legal de manter o criminoso preso, mesmo sem ter sido condenado”, defende.

O artigo 316 do CPP prevê que “o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”. No seu parágrafo único, traz: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

Periculosidade

Conforme o deputado, dentre os fundamentos que justificam a manutenção da prisão está a periculosidade do indivíduo — o que seria o caso de André do Rap. “Ele dá ao juiz a possibilidade de manter preso criminosos perigosos que não estão condenados. As pessoas estão contra a decisão do ministro Marco Aurélio, eu também sou contra. Mas não é o artigo. O artigo é bom”, afirmou.

Já há manifestações no Congresso no sentido de revogar o dispositivo, mas Lafayette defende a sua manutenção. “Não faz sentido, senão tem que mudar o código inteiro. Justamente um artigo que oferece ao juiz um conforto, a condição de prender um criminoso, e a gente vai tirar? Não faz sentido. Este artigo é importantíssimo. Acho que o mundo jurídico procurava preencher há muito tempo”, ressaltou.

Outra questão citada por ele como responsável por fomentar a apresentação do artigo é a situação de presos mais pobres, que por vezes ficam no sistema “esquecidos”, sem terem uma condenação, por não terem bons advogados.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação