CORRIDA ELEITORAL

Desobedecendo Justiça, candidato realiza comício ao lado de Caiado

Deputado estadual e concorrente à prefeitura de Luziânia, Diego Sorgatto (DEM) não cumpriu liminar que proibia realização de comício presencial. Multa por descumprimento é de R$ 200 mil ao partido e R$ 100 mil ao candidato

Bruna Lima
postado em 26/10/2020 19:07 / atualizado em 26/10/2020 19:08
 (crédito: vereadora Ana Lucia/Divulgação)
(crédito: vereadora Ana Lucia/Divulgação)

Uma decisão, em caráter liminar, proibindo a realização de comício não foi suficiente para impedir o ato de campanha eleitoral por parte do candidato a prefeito de Luziânia (GO) e deputado estadual, Diego Sorgatto (DEM). O evento, realizado na tarde de domingo (25/10), contou com a presença do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e da vereadora Diretora Ana Lucia, candidata à vice-prefeita. O comício gerou aglomeração, mesmo diante das ações de combate ao novo coronavírus, com fortalecimento da necessidade de distanciamento físico.

Em transmissão pelas redes sociais, foi possível observar a presença de vários eleitores dentro de um local coberto, sem respeitar o distanciamento. O uso de máscaras para participar do evento era obrigatório, mas, no vídeo, é possível observar algumas pessoas com o equipamento de proteção no queixo. Já os candidatos a prefeito e vice e o governador do estado aparecem sem máscaras no momento do discurso aos presentes.

A ação eleitoreira vai de encontro à decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) que impedia a realização de comício, salvo no formato drive-in. Na liminar, o juiz Henrique Neubauer ainda frisou não “permitir, fomentar ou tolerar aglomeração de pessoas fora dos veículos”.

Pelo descumprimento da medida, a determinação prevê multa de e R$200 mil (sobre o partido político e de R$ 100 mil ao candidato, “para cada evento de propaganda eleitoral que viole da presente decisão”.

A conduta ainda está sujeita à punição de acordo com o previsto pelo artigo 347 do Código Eleitoral, quando há a recusa de se cumprir decisões da Justiça Eleitoral, cuja pena varia de três meses a um ano, além de pagamento de 10 a 20 dias-multa. Outra possibilidade é pena de detenção até um ano, mais multa, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, prevista no artigo 268 do Código Penal.

Convite

O Correio entrou em contato com o gabinete do deputado Sorgatto, mas, até a última atualização, não obteve resposta sobre a conduta do candidato a prefeitura de Luziânia. Já a assessoria de Ronaldo Caiado afirmou que o governador “apenas atendeu a um convite”. Apesar da decisão judicial não ser direcionada ao chefe do Executivo estadual, Caiado é presidente do diretório regional do DEM e o partido deve ser penalizado pelo ato, conforme previsto na liminar. O Correio aguarda resposta oficial do diretório regional do partido.

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