ELEIÇÃO

Eleições 2020: nem liminar impede a realização de comício em Luziânia

TRE-GO tinha impedido realização de evento eleitoral por causa da aglomeração, em Luziânia. Mas, determinação foi atropelada e até o governador Ronaldo Caiado compareceu. Vídeo mostra que medidas de proteção contra a covid-19 foram ignoradas

Bruna Lima
Renato Souza
postado em 27/10/2020 06:00
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A pouco mais de duas semanas para as eleições municipais no Brasil, candidaturas no Entorno do Distrito Federal geram polêmicas e viram alvo de deliberações do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). De pedidos indeferidos a impedimento de realização de comício, a corrida eleitoral está a todo vapor, mesmo em tempos de pandemia da covid-19 — com máscaras de proteção e isolamento social, medidas sanitárias que ainda não foram suspensas.

Em Luziânia, uma liminar proibindo a realização de comício não foi suficiente para impedir o ato de campanha por parte do candidato a prefeitura da cidade e o deputado estadual Diego Sorgatto (DEM). O evento, realizado na tarde de domingo, contou com a presença do governador do estado, Ronaldo Caiado (DEM), e provocou aglomeração.

Em transmissão pelas redes sociais, é possível observar a presença de vários eleitores dentro de um local coberto, sem respeitar o distanciamento. O uso de máscaras para participar do evento era obrigatório, mas, no vídeo, é possível observar algumas pessoas com o equipamento de proteção no queixo. Já os candidatos a prefeito e vice, e o governador do estado, aparecem sem máscaras durante os discursos.

O comício feriu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), que impedia a realização do evento, salvo se fosse no formato drive-in. Na liminar, o juiz Henrique Neubauer ainda frisou não “permitir, fomentar ou tolerar aglomeração de pessoas fora dos veículos”. Pelo descumprimento da medida, a determinação prevê multa de R$ 200 mil para o partido político e de R$ 100 mil para o candidato “para cada evento de propaganda eleitoral que viole da presente decisão”.

A conduta ainda está sujeita à punição, de acordo com o previsto pelo artigo 347 do Código Eleitoral, quando há a recusa de se cumprir decisões da Justiça Eleitoral, cuja pena varia de três meses a um ano, além de pagamento de 10 a 20 dias-multa. Outra possibilidade é pena de detenção por até um ano, mais multa, por infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, prevista no artigo 268 do Código Penal.

O Correio entrou em contato com o gabinete do deputado Sorgatto, mas, até o fechamento desta edição, não obteve resposta sobre a conduta do candidato à prefeitura de Luziânia. Já a assessoria de Ronaldo Caiado afirmou que “apenas atendeu a um convite”. Apesar da decisão judicial não ser direcionada ao governador, ele é presidente do diretório regional do DEM e o partido deve ser punido pelo ato, conforme previsto na liminar. O Correio também contatou o diretório regional do partido, que não respondeu ao questionamento.

Impugnação

Já em Planaltina de Goiás, a aspirante a prefeita da cidade Maria Aparecida dos Santos, conhecida como Dona Cida, teve a candidatura impugnada por ter cometido irregularidades na disputa a deputada federal, em 2018, como uso de recursos ilegais para financiar a campanha.

A decisão da juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima, da 44ª Zona Eleitoral, atende a um pedido do PSL em Goiás. O partido alegou que a candidata estava irregular e não poderia concorrer. A magistrada atendeu à solicitação, entendeu que Dona Cida está inelegível por oito anos, contando a partir de 2018, e que não pode concorrer ao pleito deste ano.

As irregularidades apontadas seriam da ordem de R$ 1,2 milhão, que representa cerca de 66% dos valores movimentados pela então candidata. A juíza acolheu argumento da defesa de Cida e entendeu que o PSL não tinha legitimidade para pedir que o registro da concorrente fosse indeferido. No entanto, diante dos fatos, ela decidiu impugnar a candidatura de Maria Aparecida.

De acordo com informações obtidas pelo Correio, embora seja possível apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pros decidiu colocar o vice-candidato, Carlinhos do Egito, como cabeça de chapa. A medida ocorreu diante da possibilidade de que a decisão seja confirmada nas instâncias superiores. A informação sobre a alteração da chapa foi confirmada pela própria defesa de Maria Aparecida. “Para não gerar instabilidade institucional –– principalmente em uma cidade que já enfrentou, por diversos motivos, sucessivas trocas de prefeitos durante os últimos mandatos ––, o mais prudente, no entender da campanha, por mais que ainda coubesse recurso ao TRE-GO, foi promover alteração na chapa, substituindo-a”, afirmou o advogado Paulo Henrique Santos.

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