STF

Lewandowski autoriza Lula a ter acesso a dados da Lava-Jato de Curitiba

O magistrado liberou, ainda, que o ex-presidente tenha acesso a troca de correspondência entre a força-tarefa da operação e autoridades de outros países que participaram do acordo, como os Estados Unidos e a Suíça

Sarah Teófilo
postado em 16/11/2020 17:36 / atualizado em 16/11/2020 17:37
 (crédito: Nelson Almeida/AFP)
(crédito: Nelson Almeida/AFP)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a ter acesso a dados e provas obtidos pela Operação Lava-Jato de Curitiba que constam no acordo de leniência firmado com a empreiteira Odebrecht. Conforme decisão, Lula poderá ter acesso somente às informações que fazem referência a ele.

Lewandowski autorizou, ainda, que seja repassado ao ex-presidente a troca de correspondência entre a força-tarefa da Lava-Jato e autoridades de outros países que participaram, de forma direta ou indireta, do acordo, como os Estados Unidos e a Suíça. Também ficou autorizado o acesso a documentos e depoimentos relacionados à Odebrecht, às perícias da Odebrecht, da Polícia Federal, do Ministério Público Federal (MPF) e realizados por outros países que, de qualquer modo, participaram do acordo.

Lula poderá acessar também os valores pagos pela Odebrecht em razão do acordo. O ministro só limitou o acesso às informações que possam “concretamente comprometer eventuais diligências em andamento”.

Defesa

A Segunda Turma do STF já havia determinado que Lula tivesse acesso aos dados, confirmando decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, então relator. Segundo a defesa de Lula, no entanto, a 13ª Vara Federal de Curitiba “afirmou ter despachado nos autos do Acordo de Leniência ‘determinando a intimação do MPF e da Odebrecht para viabilizar o seu cumprimento’”. A defesa, então, questionou que o juiz não poderia condicionar o acesso “à ‘seleção’ do MPF e da própria Odebrecht”.

“Assim procedendo, a toda a evidência, concretizou-se o alegado descumprimento da decisão emanada desta Suprema Corte, eis que o Juízo de origem antepôs obstáculos indevidos ao seu pronto e estrito cumprimento, como seria de rigor. Com efeito, a decisão reclamada afrontou, de modo direto, o julgamento invocado como paradigma, uma vez que as únicas limitações impostas pela Segunda Turma do STF para o acesso, pelo reclamante, às peças que integram a Ação Penal e o Acordo de Leniência, dizem respeito a diligências ainda em andamento ou a dados exclusivamente relacionados a terceiros”, ressaltou o ministro.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação