O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (24/11), que a corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) apure se houve intercâmbio de informações entre a força-tarefa da Lava-Jato e autoridades estrangeiras, como dos Estados Unidos e da Suíça, e que foram "suprimidos" da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi tomada em um recurso apresentado pelos advogados do petista para tentar trancar uma ação penal que corre contra ele na Corte.
Na ação, os defensores do petista solicitaram a paralisação da ação penal contra ele. No entanto, o pedido foi rejeitado pelo magistrado. Porém, no despacho, Lewandowski destacou que em setembro determinou que o acordo de leniência formado pela força-tarefa de Curitiba com a Odebrecht deveria ser disponibilizado à defesa de Lula. Os advogados alegaram que a determinação não foi cumprida e que os procuradores estão filtrando a documentação a ser disponibilizada.
Neste mês, o ministro deu acesso à defesa aos trechos do acordo que teriam participação de autoridades estrangeiras. Apesar de negar o trancamento do processo, Lewandowski deu uma bronca nos procuradores. “Reafirmo — como se ainda fosse necessário — que esta Suprema Corte emitiu uma determinação clara e direta para que o Juízo de origem assegurasse ao reclamante amplo, incondicional — e não fragmentado e seletivo — acesso a todos os dados e informes constantes dos autos e seus anexos ou apensos, salvo aqueles envolvendo diligências em andamento, as quais, convém sublinhar, já não mais existem”, escreveu.
O ministro demonstrou indignação com o eventual não cumprimento da ordem anterior. "Não deixa de causar espécie — considerado o elevado discernimento intelectual e preparo técnico que o exercício de funções judicantes e ministeriais pressupõe — o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do país, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores. Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito", ressaltou.
60 dias
Em seguida, pede que a corregedoria apure, no prazo de 60 dias, se existem documentos que não foram repassados para a defesa do ex-presidente Lula, e que a Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou que devem ser remetidos ao Supremo. "No mais, intime-se, por ora, a Senhora Corregedora-Geral do Ministério Público Federal, para que, no prazo de 60 (sessenta dias), informe se, de fato, inexistem — ou se foram suprimidos — os registros das tratativas realizadas pelo MPF de Curitiba com autoridades e instituições estrangeiras, bem assim os concernentes aos demais dados requeridos pela defesa", completou.
Por fim, Lewandowski intima o procurador-geral da República, Augusto Aras, a enviar ao Supremo todo o conteúdo ou parte do acordo de cooperação internacional que tenha tramitado pelo órgão central do Ministério Público, em Brasília. "Intime-se também o Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República para que, caso tenha a referida cooperação internacional tramitado, em todo ou em parte, pela Procuradoria Geral da República em Brasília, encaminhe a esta Suprema Corte, no mesmo prazo, os documentos pertinentes", conclui.
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