Covid-19

STF começa a julgar na próxima semana ações sobre obrigatoriedade de vacinação

Outras duas ações sobre compra de vacinação entram em pauta nesta sexta-feira (4/12). Ministro Ricardo Lewandowski é relator das quatro

Sarah Teófilo
postado em 01/12/2020 16:27 / atualizado em 01/12/2020 16:29
 (crédito: ED ALVES)
(crédito: ED ALVES)

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski liberou para julgamento no plenário virtual duas ações que avaliam a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) serão analisadas a partir do dia 11 de dezembro, sexta-feira da próxima semana, até o dia 18. No plenário virtual, os ministros devem inserir seus votos no prazo estipulado, sem espaço para discussão, como ocorre nos julgamentos de plenário.

Uma das ações foi proposta pelo PDT e pede que os prefeitos e governadores tenham a competência de determinar a realização compulsória de vacinação e outras medidas no combate à pandemia, desde que amparadas em evidências científicas.

Já a outra, proposta pelo PTB, pede que seja suspenso o trecho de uma lei aprovada neste ano que prevê que cabe às autoridades adotar ações de vacinação e outras medidas profiláticas. Caso não haja este entendimento, pede que o trecho seja interpretado "conforme a Constituição Federal de 1988, para impedir que seja realizada a vacinação compulsória dos casos em que as vacinas careçam de comprovação científica quanto a sua eficácia e segurança".

Lewandowski é relator de quatro ações que estão no Supremo e tratam do tema, estando entre elas duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que terão julgamento no plenário virtual iniciado na próxima sexta-feira (4), devendo ser finalizadas até o dia 11. As ADPFs, no entanto, tratam de compra das vacinas.

Com pedido de liminar, foram fomentadas depois que o presidente Jair Bolsonaro desautorizou a assinatura do Ministério da Saúde no protocolo de intenção de aquisição da vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan.

Os votos das ADIs serão disponibilizados após o início do julgamento das ADPFs que tratam da compra das vacinas. A medida, segundo o Supremo, é para que não haja confusão.

Voto

O ministro antecipou seu voto nessas duas ADPFs na semana passada, pedindo que o governo apresente um plano de vacinação em 30 dias. No voto, ele ressalta que “os impactos positivos que as campanhas de vacinação têm no Brasil e no mundo, contribuindo para conservar a saúde e salvar vidas de milhões de pessoas e, ainda, para minorar os custos dos tratamentos médico-hospitalares”.

O plano, conforme Lewandowski, precisa ser “compreensivo e detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da pandemia desencadeada pelo novo coronavírus, discriminando ações, programas, projetos e parcerias correspondentes, com a identificação dos respectivos cronogramas e recursos financeiros, de maneira a assegurar a oferta e distribuição tempestivas, universal e gratuita de vacinas, em qualidade e quantidade suficientes para a imunização de toda a população brasileira”.

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