ELEIÇÕES

Barroso paralisa posse com base em mudança na Lei da Ficha Limpa

Ministro entendeu que a decisão de Nunes Marques, do STF, deve ser avaliada pelos demais colegas da Corte

Renato Souza
postado em 27/12/2020 11:51
 (crédito: AbdiasPinheiro/ASCOM/TSE)
(crédito: AbdiasPinheiro/ASCOM/TSE)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, suspendeu a posse de candidatos que usem como argumento a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suprimiu um dos trechos da Lei da Ficha Limpa. De acordo com Barroso, a decisão ainda deve passar pelo plenário do Supremo para ter validade imediata.

O despacho ocorreu durante análise do caso de um candidato de Pinhalzinho (SP),que foi impedido de tomar posse por ainda estar no período de inelegibilidade de oito anos, previsto na lei. O candidato entrou com recurso com base na decisão de Nunes Marques que retirou da legislação o tempo de inelegibilidade "após cumprimento da pena".

Com a decisão de Marques, o prazo para que políticos condenados em tribunal colegiado ou com ação tramitada em julgado possam se candidatar novamente deixou de contar somente após a pena ser cumprida. O magistrado alegou que a maneira como previa a legislação abria espaço para que o tempo de afastamento das atividades políticas superasse os oito anos previstos.

Além de suspender a posse, Barroso também decidiu que não devem ser convocadas eleições suplementares nos municípios que o candidato eleito foi barrado. Com isso, nestas situações, o presidente da Câmara de vereadores assume o cargo de prefeito até que o Supremo se manifeste sobre o tema. Caso o colegiado da mais alta corte do país defira a liminar de Nunes Marques, mesmo condenados na Lava-Jato poderiam se candidatar e tomar posse nas próximas eleições.

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