Pandemia

Nova lei diz que vacinação contra covid-19 em Goiás não será obrigatória

Norma foi sancionada na terça-feira (12/1) pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e está em sintonia com o posicionamento do governo

Jorge Vasconcellos
postado em 13/01/2021 11:12 / atualizado em 13/01/2021 11:13

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), sancionou uma lei prevendo que a população do estado não seja obrigada a se vacinar contra a covid-19. O ato foi publicado na terça-feira (12/1), no Diário Oficial do estado, e está em sintonia com o posicionamento do governo federal.

Médico ortopedista, Caiado é aliado do presidente Jair Bolsonaro e tem apoiado a atuação do Ministério da Saúde na pandemia.

A nova lei resulta de projeto de autoria do deputado estadual bolsonarista Humberto Teófilo (PSL). A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás em dezembro.

Diz o texto da lei: “É assegurado à pessoa residente no estado de Goiás o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo Poder Público para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid-19”.

O deputado Humberto Teófilo considera que o direito à liberdade individual não pode ser violado e que, neste caso, não há choque com o direito à vida pelo fato de a covid-19, na sua opinião, não ser fatal — a doença já matou mais de 200 mil pessoas no país.

"Não há que se falar em confronto do direito à liberdade individual com o direito à vida pela simples razão de o vírus não ser fatal, com a taxa de mortalidade no mundo em menos de 2,4% dos casos, não caracterizando evidente direito à vida como supõe-se", diz parte do projeto de lei do parlamentar.

“Qual o sentido de obrigar homens e mulheres a se vacinarem? A Constituição Federal é bem clara no que diz respeito aos direitos fundamentais das pessoas. Precisamos ter dados científicos de que essa vacina irá produzir anticorpos e evitar uma infecção do coronavírus”, defendeu o deputado, ao apresentar a proposta, em novembro.

Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em dezembro, que o Estado pode determinar que a vacinação da população seja obrigatória, inclusive contra a covid-19, sendo afastadas medidas invasivas, como o uso da força para exigir a imunização.

A Corte definiu que a vacinação compulsória pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à presença em determinados lugares. Também decidiu que pais são obrigados a levar os filhos para vacinação conforme prevê o calendário de imunização, devendo ser afastadas convicções filosóficas.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve decidir, no próximo domingo (17), sobre pedidos de uso emergencial de duas vacinas contra a covid-19. Uma das solicitações é do Instituto Butantan, que produz a CoronaVac em parceria com o laboratório chinês Sinovac. A outra é da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), relativa à vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford com a AstraZeneca.

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