REPERCUSSÃO

Aras é criticado por colegas de conselho após nota sobre ‘estado de defesa’

Seis membros do Conselho Superior do MPF, órgão presidido pelo procurador-geral, assinam nota na qual manifestam preocupação com texto publicado pela PGR

Sarah Teófilo
Renato Souza
postado em 20/01/2021 16:07 / atualizado em 20/01/2021 20:05
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A nota publicada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na última terça-feira (19/1) na qual o órgão fala em “estado de defesa” repercutiu muito mal entre membros do Ministério Público, e foi recebida com perplexidade. Seis subprocuradores-gerais da República que são membros do Conselho Superior do MPF, órgão presidido pelo PGR Augusto Aras, chegaram a fazer uma nota conjunta para manifestar a preocupação com o texto publicado pela Procuradoria-Geral.

O referido texto de Aras que provocou reação diz que “eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo”. A nota fala, ainda, que devido à pandemia da covid-19, foi reconhecido o estado de calamidade pública no país, e que o estado de calamidade é "a antessala do estado de defesa". 

Segundo os subprocuradores, a manifestação de Aras não considera que cabe à PGR a persecução de crimes comuns cometidos pela cúpula dos poderes da República — ou seja, por exemplo, por crimes comuns cometidos pelo presidente. “É importante recordar as espécies de responsabilidade dos agentes políticos no regime constitucional brasileiro. A possibilidade de configuração de crimes de responsabilidade, eventualmente praticado por agente político de qualquer esfera, também não afasta a hipótese de caracterização de crime comum, da competência dos tribunais”, pontua o texto.

Ainda na nota, os subprocuradores ressaltam que “neste cenário, o Ministério Público Federal e, no particular, o Procurador-Geral da República, precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal, devendo adotar as necessárias medidas investigativas a seu cargo”. A nota dos subprocuradores cita situações envolvendo o governo federal durante a pandemia para ressaltar que cabe ao MPF a responsabilidade de investigar e acusar, no caso de crimes comuns envolvendo agentes públicos.

"Independentemente de ‘inquérito epidemiológico e sanitário’ na esfera do próprio Órgão cuja eficácia ora está publicamente posta em xeque —, e sem excluir previamente, antes de qualquer apuração, as autoridades que respondem perante o Supremo Tribunal Federal, por eventuais crimes comuns ou de responsabilidade”, afirma. Neste momento, eles se referem a um inquérito epidemiológico o qual Aras mandou o Ministério da Saúde abrir para investigar a situação que resultou no colapso do sistema de saúde em Manaus.

Na nota, os integrantes do Conselho falam sobre a situação de calamidade no país, dizendo que “além da debilidade da coordenação nacional de ações para enfrentamento à pandemia”, houve um “comportamento incomum de autoridades”, com a divulgação de informações “em descompasso com as orientações das instituições de pesquisa científica”, como a defesa de tratamentos preventivas contra a covid-19, algo que não existe eficácia comprovada.

Assinaram a nota os conselheiros José Adonis Callou, José Bonifácio de Andrada, José Elaeres Marques Teixeira, Luiza Frischeisen, Mario Bonsaglia e Nicolao Dino. Internamente, além de a nota publicada pelo PGR não ter sido bem vista, Aras tem sido criticado por falta de ações no âmbito da pandemia, sem ter se movimentado, por exemplo, ao longo de todo o mês, em meio a polêmicas envolvendo a vacina.

STF

No Supremo Tribunal Federal, a reação também foi de perplexidade. O ministro Marco Aurélio disse nesta quarta-feira ao Correio que se assustou com o teor da nota do PGR.

“Eu receio que possa estar havendo qualquer movimento antidemocrático. Isso é o que me assusta, me deixa perplexo. Agora, da minha parte, provocado, eu atuarei. Mas desde que provocado, porque sou juiz, não sou político. Considerada a minha estrada de vida, 42 anos em colegiado julgador, realmente tudo sugere precaução. E é importante que se escancare o que foi veiculado e que aí haja manifestações dos diversos segmentos da sociedade”, disse Marco Aurélio.

O estado de defesa é previsto na Constituição Federal, no artigo 136, que traz que o presidente da República pode, “ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.

Ele é um estado de exceção. Com ele, o Estado pode impor medidas coercitivas que violariam o direito do cidadão por um prazo determinado — como a restrição de reuniões e o sigilo de comunicação telefônica. O decreto precisa passar por aprovação do Congresso Nacional, e tem prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

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