CÂMARA

Mariana Ferrer: Projeto que pune ofensa a vítima durante julgamento é aprovado

O PL foi batizado com nome da modelo humilhada durante audiência de processo, em novembro de 2020, em que acusava o empresário André Aranha de estupro. Proposta segue para o Senado

Maíra Alves
postado em 18/03/2021 18:19 / atualizado em 18/03/2021 18:20
 (crédito: Reprodução/Redes Sociais)
(crédito: Reprodução/Redes Sociais)

A Câmara dos Deputados aprovou projetos que têm como o objetivo ampliar a proteção e os direitos às mulheres. As propostas, discutidas nesta quinta-feira (18/3), seguem para a análise do Senado.

Um dos projetos trata da punição a quem constranger vítimas e testemunhas de crimes durante audiências e julgamentos, na expectativa de coibir especialmente atos que ofendam vítimas de crimes contra a dignidade sexual, assim como aconteceu com a modelo Mariana Ferrer. A proposta foi apresentada em novembro de 2020, mesma época em que o caso da influenciadora digital de Santa Catarina ganhou repercussão nacional e gerou indignação.

No texto apresentado pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA) diz que, nas audiências e nos julgamentos, promotores, advogados, juízes e demais participantes deverão “zelar pela integridade física e psicológica da vítima”. Caso não seja cumprido, poderão responder civil, penal e administrativamente.

O texto altera o Código de Processo Penal e a lei sobre juizados e aponta alguns comportamentos que devem ser proibidos. Como: Manifestação sobre fatos que não estejam no processo; a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.

Além disso, a proposta também modifica o Código Penal, a fim de aumentar a pena para o crime de coação no curso de processo. Atualmente, a pena prevista para essa prática é de um a quatro anos de prisão. Se o texto for aprovado no Senado e vir a se tornar lei, a punição será maior caso a coação aconteça em processos sobre crimes contra a dignidade sexual.

A deputada e relatora do projeto, Alice Portugal (PCdoB-BA), durante o debate, defendeu a proposta e relembrou durante a discursão o caso da modelo em que, segundo ela, a vítima foi publicamente insultada e humilhada diante de um “inaceitável silêncio do representante do Ministério Público e do juiz”.

“Está claro para todos a necessidade de se modificar o Código de Processo Penal brasileiro, para estabelecer a vedação do uso de linguagem, material ou informações que se refiram à vida íntima das partes ou testemunhas, com o propósito de constranger, discriminar ou humilhar pessoas, especialmente a mulher, durante quaisquer atos de natureza processual”, acrescentou a parlamentar baiana.

Relembre o caso Mariana Ferrer

Em 2018, Mariana Ferrer, então com 21 anos, trabalhava como promoter em uma casa noturna de Florianópolis, o Café de la Musique, que fica em Jurerê Internacional, zona nobre da cidade. Na noite de 15 de dezembro, segundo a jovem, ela foi estuprada pelo empresário André Aranha.

Em julho de 2019, André Aranha foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por estupro de vulnerável, uma vez que a vítima não estaria em sã consciência na hora do ato sexual, não podendo, portanto, consentir nem se opor. A prisão preventiva de Aranha foi pedida e aceita pela Justiça, mas acabou derrubada por uma liminar.

Em 8 de setembro deste ano, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu André Aranha da acusação de estupro de vulnerável por falta de provas. A absolvição foi logo depois de o Ministério Público afirmar, em suas alegações finais, que não teria como provar o dolo das atitudes do empresário, já que o exame toxicológico de Mariana não acusou nenhuma substância e as testemunhas não conseguiram afirmar, com certeza, que ela estaria drogada.

O juiz do caso, Rudson Marques, então, absolveu André por falta de provas e citou um trecho da obra Direito penal esquematizado, de Cleber Masson, no quel se lê: "Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico. Esta conclusão é inevitável, inclusive na hipótese de inescusabilidade do erro em face da regra contida no art. 20, caput, do Código Penal"

A existência ou não na sentença do termo "estupro culposo", porém, não é o ponto que mais gerou críticas por parte de juristas. A discussão, na verdade, gira em torno do tratamento oferecido a Mariana. No vídeo divulgado pelo The Intercept, é possível ver o advogado de André Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, humilhando a jovem. Ele mostra fotos dela alegando que ela teria posado em "posições ginecológicas" e que estaria se utilizando da situação para se promover.

Nas redes sociais, houve uma grande comoção das pessoas pela absolvição de André Aranha e pela forma como Mariana foi tratada da audiência. Atos foram marcados em todo o Brasil, inclusive em Brasília.

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